Vais começar a trabalhar por conta própria — como freelancer, consultor, designer, programador ou formador — e não sabes por onde começar? O primeiro passo é sempre o mesmo: abrir atividade nas Finanças. É obrigatório, é gratuito e, com este guia, não demora mais de 15 minutos.


O Que Significa Abrir Atividade nas Finanças

Abrir atividade é o registo formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que te autoriza a prestar serviços ou vender bens de forma independente e a emitir os chamados recibos verdes. Sem este registo, qualquer rendimento obtido é tecnicamente irregular do ponto de vista fiscal.

A obrigação existe desde que preveja obter qualquer rendimento da categoria B (trabalho independente, profissões liberais, atividade comercial). Não há um valor mínimo — mesmo que vás faturar 500 € num único projeto, tens de ter atividade aberta.

Podes abrir de duas formas:

  • Online, através do Portal das Finanças — o caminho mais rápido e recomendado.
  • Presencialmente, num balcão de atendimento da AT — útil se tiveres dificuldades com a autenticação digital.

O processo é gratuito em ambos os casos. Não há taxas, emolumentos nem registos adicionais para a esmagadora maioria das atividades de prestação de serviços.


Passo a Passo no Portal das Finanças

1. Autenticação

Acede a portaldasfinancas.gov.pt e autentica-te com:

  • NIF + senha de acesso — se já tiveste conta anteriormente.
  • Chave Móvel Digital (CMD) — recomendada; autentica com o número de telemóvel e PIN.
  • Cartão de Cidadão — precisas de leitor de cartões.

Se ainda não tens senha, solicita-a no portal (chega por carta em 3–5 dias úteis) ou ativa a CMD na app AMA ID.

2. Navegar até ao menu de Atividade

Depois de autenticado:

  1. No menu principal, clica em "Cidadãos".
  2. Procura a secção "Serviços""Entregar""Declaração de Início de Atividade".

Alternativamente, usa a barra de pesquisa e escreve "início de atividade" — aparece diretamente.

3. Preencher o formulário

O formulário tem várias secções. Vai com calma — podes guardar um rascunho se precisares.

Secção 1 — Dados pessoais: Já aparecem preenchidos com os teus dados do NIF. Confirma a morada.

Secção 2 — Tipo de atividade: Escolhe entre prestação de serviços, venda de bens ou ambas. A maioria dos freelancers escolhe prestação de serviços.

Secção 3 — Código de atividade: Aqui escolhes o CAE ou o código da tabela do CIRS (ver secção seguinte).

Secção 4 — Data de início: Indica a data a partir da qual começarás a exercer atividade. Pode ser a data de hoje ou uma data futura.

Secção 5 — Volume de negócios previsto: Indica o valor que esperas faturar no primeiro ano. Este valor vai determinar o teu enquadramento em IVA.

Secção 6 — Regime de IVA: O portal preenche automaticamente com base no volume previsto, mas podes alterar.

Secção 7 — Contabilidade: Para a maioria, regime simplificado. Contabilidade organizada só se obrigatório ou se optares por ela.

Após rever tudo, clica em "Submeter". Recebes um comprovativo imediato em PDF — guarda-o.


Escolher o Código de Atividade

Esta é a parte que mais confunde quem está a abrir atividade pela primeira vez. Existem dois sistemas de classificação: CAE e códigos da tabela do CIRS.

CAE vs CIRS — Quando Usar Cada

CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) — tabela do Artigo 151.º do CIRS. É o mais usado por profissionais liberais e prestadores de serviços. Aplica-se quando a tua atividade está expressamente listada nesta tabela (médicos, advogados, arquitetos, consultores, designers, programadores, formadores, etc.).

CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) — usado para atividades de natureza mais comercial ou industrial, ou quando a tua profissão não está prevista na tabela do CIRS. Também é obrigatório se tiveres intenção de contratar trabalhadores.

Regra prática: Se a tua profissão aparece na tabela do CIRS, usa o código CIRS. Se não aparece, usa o CAE correspondente à tua atividade.

Exemplos por Profissão

Nota: Podes ter mais do que um código de atividade se exerceres várias profissões distintas.


Regime de IVA

Profissão Sistema Código
Designer gráfico / web CIRS 1319 — Designers
Programador / desenvolvedor de software CIRS 1304 — Consultores e programadores informáticos
Consultor de gestão / negócios CIRS 1306 — Consultores técnicos
Formador / coach CIRS 1310 — Formadores e instrutores
Fotógrafo CIRS 1320 — Atividades fotográficas
Copywriter / redator CIRS 1319 (serviços criativos) ou CAE 73110
E-commerce / venda de produtos CAE Varia consoante o produto

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é cobrado sobre os teus serviços e entregue ao Estado. O teu enquadramento depende do volume de negócios previsto.

Isenção Art. 53.º — Até 15.000 €

Se prevês faturar menos de 15.000 € por ano, podes ficar isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Isto significa:

  • Não cobras IVA nas tuas faturas.
  • Não entregas declarações periódicas de IVA.
  • Não tens direito a deduzir o IVA das tuas compras (equipamentos, software, etc.).

Este limite foi atualizado em 2025 (era 13.500 €) e aplica-se a partir do primeiro euro — não é uma dedução, é uma isenção total.

Atenção: se ultrapassares os 15.000 € durante o ano, tens de comunicar às Finanças nos 15 dias seguintes e passas a estar sujeito ao regime normal.

Regime Normal — Trimestral ou Mensal

Se faturares acima de 15.000 €/ano (ou se optares por este regime), ficás sujeito ao regime normal de IVA:

  • Cobras IVA na fatura (taxa geral: 23%; reduzida: 6% para formação, livros, etc.).
  • Entregas declaração periódica de IVA trimestralmente (se faturação ≤ 650.000 €/ano) ou mensalmente (se faturação > 650.000 €/ano).
  • Podes deduzir o IVA das tuas despesas profissionais.

Os prazos de entrega trimestral são: maio, agosto, novembro e fevereiro (mês seguinte ao fim de cada trimestre).


Regime de IRS

Os rendimentos da categoria B são tributados em IRS. Tens duas opções de regime.

Regime Simplificado — Coeficiente 0,75

O regime simplificado é o predefinido para quem fatura até 200.000 €/ano. Funciona com coeficientes: o Estado presume que uma percentagem dos teus rendimentos são despesas, sem precisares de as comprovar.

Para prestação de serviços, o coeficiente é 0,75 — significa que apenas 75% do que faturares é considerado rendimento tributável. Os restantes 25% são presumidos como despesas.

Exemplo: Faturas 20.000 € em 2026. O rendimento tributável é 20.000 € × 0,75 = 15.000 €. É sobre estes 15.000 € que pagas IRS.

Simples, sem papelada, sem necessidade de guardar faturas de despesas (embora seja sempre boa prática fazê-lo).

Contabilidade Organizada

Obrigatória se faturares mais de 200.000 €/ano. Podes optar por ela voluntariamente se tiveres despesas profissionais elevadas (renda de escritório, equipamentos caros, salários) que superem os 25% presumidos.

Neste regime, tributas sobre o lucro real (receitas menos despesas comprovadas), o que pode ser vantajoso — mas exige a contratação de um contabilista certificado.


Retenção na Fonte

Quando prestas serviços a empresas ou entidades, estas têm geralmente a obrigação de reter parte do pagamento e entregá-lo ao Estado por conta do teu IRS. Funciona como um adiantamento do imposto.

Taxa padrão: 23% sobre o valor ilíquido do serviço. Em alternativa, podes optar pela taxa de 25% (menos comum).

Exemplo: Emites um recibo verde de 1.000 €. A empresa retém 230 € (23%) e paga-te 770 €. Os 230 € são entregues às Finanças e abatidos ao teu IRS anual.

Dispensa de Retenção

Se o teu volume de negócios previsto for inferior a 15.000 € no ano corrente, podes solicitar dispensa de retenção na fonte. Para isso, declara no recibo verde a menção:

"Dispensa de retenção na fonte, nos termos do artigo 101.º-B do CIRS."

O cliente não retém nada e recebes o valor total — mas continuas obrigado a pagar o IRS devido na declaração anual de rendimentos (Modelo 3), a entregar até 30 de junho do ano seguinte.


Segurança Social — Isenção e Contribuições

Isenção nos Primeiros 12 Meses

Uma das melhores notícias para quem está a começar: estás isento de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses de atividade. Este período de graça aplica-se automaticamente — não precisas de pedir nada.

Findo esse período, tens de te inscrever na Segurança Social como trabalhador independente (se ainda não o fizeste) e começar a pagar contribuições.

Contribuições após a Isenção

A taxa de contribuição é de 21,4%, calculada sobre 70% dos rendimentos relevantes do trimestre anterior.

Como funciona na prática:

  1. No final de cada trimestre, a Segurança Social calcula os teus rendimentos relevantes com base nos recibos verdes emitidos.
  2. A base de incidência é 70% desse valor.
  3. Aplica-se a taxa de 21,4%.

Exemplo: Faturaste 5.000 € num trimestre.

  • Base de incidência: 5.000 € × 70% = 3.500 €
  • Contribuição mensal: 3.500 € × 21,4% = 749 € (dividido por 3 meses ≈ 250 €/mês)

Declaração Trimestral de Rendimentos

Tens de submeter uma declaração trimestral de rendimentos na Segurança Social. Os meses de entrega são:

  • Janeiro (referente ao 4.º trimestre do ano anterior)
  • Abril (referente ao 1.º trimestre)
  • Julho (referente ao 2.º trimestre)
  • Outubro (referente ao 3.º trimestre)

Podes fazê-lo em app.seg-social.pt ou presencialmente numa loja da Segurança Social.

💡 Com a Abilioo, acompanhas a tua atividade independente e nunca perdes um prazo — desde as declarações de IVA aos pagamentos da Segurança Social, tens tudo centralizado e com alertas automáticos.


Checklist Pós-Abertura de Atividade

Depois de teres a atividade aberta, há algumas coisas que deves fazer de imediato:

  • [ ] Guarda o comprovativo de início de atividade (PDF do Portal das Finanças)
  • [ ] Confirma o enquadramento de IVA (isenção art. 53.º ou regime normal)
  • [ ] Activa a faturação eletrónica — todos os recibos verdes têm de ser emitidos no Portal das Finanças ou num software certificado
  • [ ] Inscreve-te na Segurança Social como trabalhador independente (mesmo que estejas isento no primeiro ano)
  • [ ] Abre uma conta bancária separada para a atividade (não é obrigatório, mas facilita muito a gestão)
  • [ ] Regista as tuas despesas profissionais desde o primeiro dia (equipamentos, software, formações, deslocações)
  • [ ] Agenda os prazos fiscais no teu calendário: IVA trimestral, declaração de SS, Modelo 3 de IRS
  • [ ] Avalia se precisas de contabilista — para rendimentos simples, o regime simplificado dispensa essa obrigação, mas um bom conselho inicial vale sempre
  • [ ] Verifica se a tua profissão exige seguros (responsabilidade civil, etc.)

Perguntas Frequentes (FAQs)

Posso abrir atividade e continuar a trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo?

Sim. Podes acumular emprego por conta de outrem com atividade independente. Os rendimentos de ambas as categorias são declarados no Modelo 3 e tributados em conjunto, mas as regras de retenção e contribuições aplicam-se separadamente.

Tenho de abrir atividade se só vou fazer um trabalho pontual?

Sim. A obrigação existe independentemente do volume ou frequência. Um único projeto já constitui rendimento da categoria B e deve ser regularizado. Existe a figura do "recibo de trabalhador independente ocasional" para situações pontuais, mas a abertura de atividade é o caminho mais correto e evita-te problemas futuros.

Posso emitir recibos verdes sem ter NIF de IVA?

Sim. Se estiveres isento pelo Art. 53.º, o teu NIF é suficiente. O número de identificação fiscal (NIF) e o número de contribuinte são o mesmo número — não precisas de nenhum número adicional.

O que acontece se esquecer de abrir atividade e já emiti recibos?

Deves regularizar a situação o mais rapidamente possível. A AT pode aplicar coimas por falta de declaração de início de atividade, mas regularizações voluntárias têm geralmente tratamento mais favorável.

Posso ter clientes no estrangeiro sem IVA?

Sim. Serviços prestados a clientes sediados fora de Portugal (especialmente empresas da UE) estão geralmente isentos de IVA português — são operações intracomunitárias ou exportações de serviços. Mesmo assim, poderás ter obrigações declarativas (declaração recapitulativa). Se tiveres clientes estrangeiros regulares, consulta um contabilista.

Como funciona o pagamento do IRS? Tenho de pagar todos os meses?

Não pagas IRS mensalmente (a menos que te seja aplicada retenção na fonte). O IRS é declarado uma vez por ano no Modelo 3 (até 30 de junho) e liquidado com base nos rendimentos do ano anterior. Podes ter de fazer pagamentos por conta a partir do segundo ano de atividade, caso o teu imposto apurado ultrapasse determinados valores.

O que é o coeficiente 0,75 e como afeta o meu imposto?

No regime simplificado, só 75% dos teus rendimentos de prestação de serviços são tributáveis. Os restantes 25% são presumidos como despesas, sem qualquer comprovação. Isto simplifica muito a vida fiscal, mas significa também que não podes deduzir despesas reais acima desse valor (a não ser que mudes para contabilidade organizada).

Quando é que a isenção da Segurança Social termina exatamente?

A isenção de 12 meses conta a partir da data de início de atividade declarada. Findo esse período, as contribuições são calculadas trimestralmente com base nos rendimentos do trimestre anterior. O primeiro pagamento efetivo pode surgir apenas no 5.º ou 6.º trimestre de atividade, dependendo de quando começaste.


Fontes


Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado. A legislação fiscal pode ser alterada. Para situações específicas, consulta sempre um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

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