O Orçamento do Estado para 2026 trouxe um conjunto relevante de alterações ao regime do IVA em Portugal. Algumas são imediatas, outras entram em vigor a meio do ano — mas todas têm impacto para empresas, contabilistas e trabalhadores independentes.

Neste artigo reunimos as principais mudanças, explicadas de forma clara, para que possas perceber o que muda na prática para o teu negócio.


1. Regime de Grupos de IVA — entra em vigor a 1 de julho de 2026

Esta é, sem dúvida, a novidade mais estrutural do ano. Portugal passa a permitir que grupos económicos declarem e liquidem o IVA de forma consolidada — ou seja, um grupo de empresas pode tratar o IVA como se fosse uma só entidade fiscal.

Como funciona:

  • As transações entre empresas do mesmo grupo passam a estar sujeitas a zero-rating intragrupo — não geram IVA a liquidar nem a deduzir entre si.
  • Para se qualificar, uma empresa-mãe precisa de deter mais de 50% do capital ou dos direitos de voto das subsidiárias.
  • Existe um representante do grupo que centraliza as declarações e é responsável perante a AT.

O que muda na prática:

Grupos com muitas transações internas deixam de ter o encargo de faturar IVA entre empresas relacionadas e depois recuperá-lo. Isto simplifica significativamente a tesouraria e reduz o risco de erros de imputação.

A adesão é voluntária, mas quem quiser beneficiar a partir de julho de 2026 deve preparar-se com antecedência — há requisitos de comunicação prévia à AT.


2. Periodicidade das declarações de IVA — a responsabilidade passa para as empresas

Uma mudança discreta, mas com impacto operacional: a AT deixa de atualizar automaticamente a periodicidade das declarações de IVA (mensal ou trimestral) das empresas.

O que significa:

  • O limiar de volume de negócios que determina a periodicidade mantém-se nos €650.000: acima deste valor, a declaração é mensal; abaixo, é trimestral.
  • Mas agora cabe a cada empresa verificar em que regime se enquadra e comunicar à AT se a sua situação mudou.
  • A AT não vai fazer esse ajuste de forma automática — quem não comunicar fica no regime anterior, o que pode gerar problemas de cumprimento.

Ação recomendada: revisar o volume de negócios do ano anterior e confirmar (ou corrigir) o regime de periodicidade junto da AT antes dos primeiros prazos de 2026.


3. Abolição do período mínimo de 3 anos no regime mensal

Quem optava voluntariamente pelo regime mensal de IVA (mesmo sem atingir o limiar dos €650.000) ficava obrigado a manter esse regime durante pelo menos 3 anos. Essa regra desaparece.

O que muda:

As empresas passam a poder sair do regime mensal sem ter de esperar os 3 anos. Isto dá mais flexibilidade a negócios que adotaram o regime mensal numa fase de crescimento e já não têm vantagem em mantê-lo.


4. Novas taxas reduzidas de 6% — quatro setores beneficiados

O OE 2026 alargou a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) a quatro áreas que anteriormente tinham taxas mais elevadas:

4.1 Construção de habitação

Os serviços de construção e reabilitação de habitação própria e permanente passam a beneficiar da taxa de 6%. Anteriormente, só obras de reabilitação em imóveis antigos ou localizados em áreas de reabilitação urbana tinham acesso a esta taxa. A extensão a nova construção é uma medida de apoio ao acesso à habitação.

4.2 Produção de azeite

A produção de azeite — que já tem isenções noutros momentos da cadeia — fica com IVA reduzido também ao nível da produção primária. A medida visa apoiar o setor olivicultor português num contexto de custos crescentes.

4.3 Galerias de arte e mercado da arte

As vendas realizadas por galerias de arte passam a ser tributadas à taxa de 6% em vez da taxa normal. O objetivo é aproximar Portugal das práticas de outros Estados-membros da UE e tornar o mercado da arte nacional mais competitivo internacionalmente.

4.4 Carne de caça

A carne de caça (veado, javali, perdiz, etc.) passa para a taxa reduzida, alinhando-a com a carne de criação. A medida beneficia, em particular, o interior do país onde a caça tem maior expressão económica.


5. Prorrogação das isenções temporárias — até 31 de dezembro de 2026

Algumas isenções introduzidas em anos anteriores para mitigar o impacto da inflação nos bens essenciais foram prorrogadas:

  • Adubos e fertilizantes — isenção mantida
  • Farinhas e cereais — isenção mantida
  • Outros bens alimentares essenciais — isenção mantida

Estas isenções foram inicialmente introduzidas como medidas de emergência e continuam em vigor até ao final de 2026. Depois desta data, o seu futuro dependerá da evolução dos preços e das prioridades orçamentais do próximo governo.

Nota para empresas do setor alimentar: estas isenções implicam ajustamentos nas declarações de IVA e no sistema de faturação. Quem ainda não adaptou os seus sistemas deve fazê-lo o quanto antes.


6. Regime de cash accounting — limiar sobe de €500.000 para €2 milhões

O regime de contabilidade de caixa do IVA (IVA de caixa) permite que as empresas paguem o imposto apenas quando recebem dos clientes — e não quando emitem a fatura. É um regime especialmente favorável para negócios com clientes que pagam tarde.

A mudança:

O limite máximo de volume de negócios para poder aderir a este regime passa de €500.000 para €2 milhões. Isso significa que muitas mais empresas passam a poder beneficiar desta facilidade de tesouraria.

Para negócios em setores com prazos de pagamento longos (obras, consultoria, saúde, etc.), esta é uma das medidas mais relevantes do ano.


7. Faturação eletrónica — assinatura qualificada adiada

A obrigatoriedade de usar assinatura eletrónica qualificada nas faturas eletrónicas foi adiada. Esta exigência técnica, que implicava certificados e processos adicionais, gerou resistência por parte das empresas e dos fornecedores de software de faturação.

O que se mantém:

A obrigação de emitir faturas em formato eletrónico (PDF estruturado ou SAFT) continua para as empresas já abrangidas. O que foi adiado é apenas o requisito da assinatura qualificada — aguardam-se novos prazos.

Recomendação: confirmar com o teu fornecedor de software de faturação qual o estado de implementação atual e o que está previsto para os próximos meses.


8. 30 medidas de simplificação fiscal

O pacote do OE 2026 incluiu ainda um conjunto de 30 medidas de simplificação administrativa com impacto indireto no IVA. Entre os aspetos mais relevantes:

  • Redução de obrigações declarativas redundantes
  • Simplificação dos processos de reembolso de IVA
  • Melhoria da comunicação entre a AT e os contribuintes em processos de regularização
  • Maior clareza nas regras de dedutibilidade em setores mistos (empresas com atividades isentas e tributadas)

Estas medidas não alteram as taxas nem os prazos — mas podem reduzir o esforço de conformidade para muitas empresas.


9. Regime de IVA para independentes — transição obrigatória acima de €15.000

Os trabalhadores independentes (recibos verdes) com rendimentos superiores a €15.000 em 2025 são obrigados a transitar para o regime normal de IVA em 2026, saindo da isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.

O que implica:

  • Passar a liquidar IVA nas faturas emitidas
  • Submeter declarações periódicas de IVA (trimestrais, na maioria dos casos)
  • Registar-se no sistema de faturação eletrónica, se ainda não o fizeram

Esta transição apanha muitos freelancers desprevenidos. O limiar de €15.000 não é novo, mas com o crescimento dos rendimentos de muitos independentes nos últimos anos, o número de pessoas afetadas em 2026 é maior do que em anos anteriores.

Quem está próximo deste limiar deve consultar um contabilista para perceber se ainda é possível otimizar a situação antes do final do exercício fiscal.


Resumo das alterações


Perguntas Frequentes (FAQ)

Medida Detalhe Data
Regime de Grupos de IVA Consolidação, zero-rating intragrupo 1 julho 2026
Periodicidade Empresa verifica e comunica (limiar €650k) Imediato
Fim do mínimo de 3 anos (mensal) Maior flexibilidade para sair do regime Imediato
Taxa 6% — construção habitação Extensão a nova construção Imediato
Taxa 6% — produção de azeite Apoio ao setor olivicultor Imediato
Taxa 6% — galerias de arte Alinhamento com práticas europeias Imediato
Taxa 6% — carne de caça Equiparação à carne de criação Imediato
Isenções alimentares prorrogadas Adubos, farinhas, cereais Até 31/12/2026
Cash accounting Limiar €500k → €2M Imediato
Assinatura qualificada Obrigatoriedade adiada Aguarda novos prazos
Regime art. 53.º Transição obrigatória >€15.000 (2025) Imediato

1. O Regime de Grupos de IVA é obrigatório?

Não. A adesão é voluntária. As empresas que cumpram os requisitos (participação superior a 50% do capital ou dos votos) podem optar por aderir a partir de 1 de julho de 2026. Quem não aderir continua a declarar IVA individualmente, como sempre fez.


2. Como sei se a minha empresa deve passar para declarações mensais de IVA?

Se o teu volume de negócios do ano anterior ultrapassou €650.000, tens de declarar mensalmente. Se ficou abaixo desse valor, podes declarar trimestralmente. Com a nova regra, cabe-te a ti verificar e comunicar à AT — ela não o fará automaticamente.


3. A taxa de 6% na construção aplica-se a todos os imóveis ou só a habitação própria permanente?

A medida visa a habitação, mas os detalhes sobre os requisitos específicos (tipo de imóvel, uso, localização) devem ser confirmados na legislação publicada e com o teu contabilista. O espírito da medida é apoiar a construção para habitação — não imóveis para arrendamento turístico ou escritórios.


4. Posso aderir ao cash accounting de IVA se faturei €1,5 milhões em 2025?

Sim, com o novo limiar de €2 milhões, uma empresa com esse volume de negócios passa a poder aderir ao regime de contabilidade de caixa. O processo de adesão deve ser feito junto da AT.


5. As isenções em adubos e farinhas continuam em 2026. E em 2027?

As isenções foram prorrogadas apenas até 31 de dezembro de 2026. Não há confirmação sobre o que acontece a partir de 2027 — dependerá das opções do próximo OE. Empresas que operam nestes setores devem acompanhar o processo orçamental com atenção.


6. Trabalho como freelancer e faturei €16.000 em 2025. Tenho mesmo de passar a cobrar IVA?

Sim. Com rendimentos acima de €15.000 em 2025, perdes a isenção do artigo 53.º do CIVA e tens de começar a liquidar IVA em 2026. Deves registar-te no regime normal, emitir faturas com IVA e submeter declarações periódicas. Fala com um contabilista para perceber o impacto concreto.


7. O adiamento da assinatura qualificada significa que não preciso de fazer nada no meu software de faturação?

Não. A assinatura qualificada foi adiada, mas as restantes obrigações de faturação eletrónica mantêm-se. Deves confirmar com o teu fornecedor de software qual o estado atual e se o teu sistema cumpre os requisitos em vigor.


8. Estas alterações afetam o regime de IVA nas importações e exportações?

As medidas descritas neste artigo referem-se ao regime interno de IVA. As regras para importações e exportações (e para transações intracomunitárias) seguem o quadro europeu do IVA, que não foi alterado de forma significativa pelo OE 2026 português.


Gere o IVA da tua empresa com o Abilioo

Acompanhar todas estas alterações manualmente é trabalhoso — e o risco de erro é real. O Abilioo foi desenhado para ajudar empresas e contabilistas a gerir as obrigações fiscais com menos esforço e mais confiança.

Com o Abilioo podes:

  • Monitorizar automaticamente o teu volume de negócios e saber em que regime de periodicidade te enquadras
  • Gerir a transição para o Regime de Grupos de IVA sem perder documentação
  • Calcular e verificar as taxas aplicáveis a cada produto ou serviço, incluindo as novas categorias de 6%
  • Preparar as tuas declarações de IVA com os dados corretos, sem duplicações nem omissões
  • Simplificar a conformidade no cash accounting e nas isenções temporárias

O IVA muda. As regras evoluem. O Abilioo mantém-te atualizado e em conformidade — para que te possas concentrar no que realmente importa: o teu negócio.

👉 Experimenta o Abilioo gratuitamente


Fontes

Entra na lista de espera

Simplifica a tua contabilidade — fiscalidade, IVA, IRS e muito mais.

Começar agora