Chegou a altura de mais um IRS. Se o processo te parece uma selva de formulários, anexos e siglas, não és o único — mas a boa notícia é que com um pouco de preparação, a maioria das pessoas consegue submeter a declaração em menos de 30 minutos. Este guia explica tudo: calendário, anexos, IRS Automático vs Modelo 3, simulações e os erros que custam dinheiro.


Calendário IRS 2026: Datas-Chave a Não Perder

Guardar estas datas é o primeiro passo para evitar coimas e garantir que recebes o reembolso o mais cedo possível.

Atenção: Entregar depois de 30 de junho implica coima entre €25 e €2.500, acrescida de juros de mora. Não vale a pena arriscar.


Antes de Começar: 3 Coisas a Tratar

Data O que acontece
1 de fevereiro de 2026 Abertura do portal e-Fatura para validação de despesas de 2025
25 de fevereiro de 2026 Prazo para as entidades patronais entregarem a declaração de remunerações (Modelo 10) — os teus dados ficam pré-preenchidos após esta data
28 de fevereiro de 2026 Prazo para reclamar despesas no e-Fatura — depois disto já não podes alterar
1 de abril de 2026 Abertura do portal IRS para entrega da declaração Modelo 3
30 de junho de 2026 Prazo final para entregar o IRS — sem exceções
Julho–Agosto 2026 AT processa as declarações e emite reembolsos ou notas de liquidação
31 de agosto de 2026 Prazo típico para liquidação e pagamento de reembolsos
31 de outubro de 2026 Prazo para pagar imposto a mais (se houver) — parcela única ou prestações

Antes de abrir o portal das Finanças, trata disto:

1. Valida as despesas no e-Fatura

Acede a efatura.portaldasfinancas.gov.pt e confirma que todas as faturas com o teu NIF estão corretamente classificadas: saúde, educação, habitação, lares, etc. As faturas pendentes de classificação podem cair na categoria errada — e isso significa menos deduções. O prazo é 28 de fevereiro.

2. Confirma quem faz parte do teu agregado familiar

O agregado familiar determina os dependentes que podes incluir e a forma de tributação (conjunta ou separada). Dependentes são, em geral, filhos com menos de 25 anos a cargo. Guarda os NIF de todos.

3. Confirma o teu IBAN junto da AT

Se tiveres reembolso, a AT paga por transferência bancária. Confirma que o IBAN registado no Portal das Finanças está atualizado — podes fazer isso em A Minha Conta > Dados Pessoais > IBAN.


IRS Automático vs Modelo 3: Qual é o Teu Caso?

Esta é a primeira decisão que tens de tomar quando entras no portal.

IRS Automático

O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária, disponível para contribuintes com perfil fiscal mais simples. Podes usá-lo se:

  • Tens apenas rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e/ou pensões (Categoria H)
  • Não tens rendimentos empresariais, de capitais, de imóveis ou mais-valias significativas
  • Não há situações especiais no teu agregado (ex: dependentes com deficiência grave, residência no estrangeiro)

Se a AT disponibilizar o IRS Automático para o teu caso, basta confirmar os dados, validar as deduções pré-preenchidas e submeter. Demora literalmente menos de 5 minutos.

Modelo 3

Se não cumpres os requisitos do IRS Automático — ou se queres otimizar deduções que a AT pré-preencheu de forma menos vantajosa — tens de entregar o Modelo 3 com os respetivos anexos. É mais trabalhoso, mas também dá mais controlo.


Passo a Passo: IRS Automático

  1. Acede ao Portal das Finanças com NIF e senha (ou Chave Móvel Digital)
  2. Vai a Cidadãos > Entregar > IRS
  3. Se elegível, o portal apresenta-te o IRS Automático — clica em "Ver Declaração"
  4. Confirma os dados pré-preenchidos: rendimentos, retenções na fonte, deduções (saúde, educação, habitação)
  5. Caso queiras corrigir alguma dedução, podes fazê-lo nesta fase
  6. Se tiveres conjugue, o portal simula tributação conjunta e separada — escolhe a mais favorável
  7. Clica em Submeter e guarda o comprovativo

Se o portal não te apresentar o IRS Automático, significa que tens de fazer o Modelo 3. Isso não é um problema — é apenas mais um passo.


Passo a Passo: Modelo 3 e os Seus Anexos

O Modelo 3 é a declaração "base". Por si só, não chega — tens de adicionar os anexos correspondentes aos tipos de rendimento que tiveste em 2025.

Como aceder ao Modelo 3

  1. Portal das Finanças > Cidadãos > Entregar > IRS > Modelo 3
  2. Preenche a Folha de Rosto: ano fiscal (2025), NIF do titular e do cônjuge/unido de facto (se aplicável), dados dos dependentes, opção de tributação
  3. Adiciona os anexos necessários

Anexo A — Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões

O mais comum. Inclui salários, subsídios, prémios e pensões.

  • Os dados são normalmente pré-preenchidos com base na Modelo 10 entregue pelo teu empregador
  • Confirma o valor bruto dos rendimentos e o total de retenções na fonte
  • Se trabalhaste em mais do que uma empresa, deves ter uma linha por cada entidade pagadora

Quem preenche: trabalhadores por conta de outrem e reformados.


Anexo B — Rendimentos Empresariais e Profissionais (Regime Simplificado)

Para trabalhadores independentes (recibos verdes) em regime simplificado.

  • Declara os rendimentos brutos obtidos em 2025
  • O regime simplificado aplica coeficientes: 0,75 para prestações de serviços, 0,15 para vendas de produtos, entre outros
  • Inclui também subsídios, bolsas e outros rendimentos profissionais

Quem preenche: freelancers, profissionais liberais e ENI em regime simplificado.


Anexo C — Rendimentos Empresariais (Contabilidade Organizada)

Para empresários em nome individual com contabilidade organizada — ou seja, com contabilista certificado.

  • Os valores resultam da contabilidade da empresa
  • Mais complexo; neste caso, um contabilista é quase obrigatório

Quem preenche: ENI com contabilidade organizada, gerentes sócios de sociedades transparentes.


Anexo E — Rendimentos de Capitais

Para quem recebeu dividendos, juros de depósitos, rendimentos de fundos ou outros rendimentos de capitais.

  • Inclui juros de contas poupança, obrigações, PPR (em certas condições), dividendos de ações
  • A taxa liberatória de 28% já retida na fonte cobre muitas situações — mas podes optar pelo englobamento se a tua taxa marginal for inferior

Quem preenche: investidores, detentores de ações, obrigações ou PPR com rendimentos.


Anexo F — Rendimentos Prediais

Para senhorios que recebem rendas de imóveis.

  • Declara o valor bruto das rendas recebidas em 2025
  • Podes deduzir despesas elegíveis: IMI, obras de conservação, seguros, juros de empréstimos para imóveis arrendados
  • A taxa de IRS sobre rendas é de 25% (ou 28% sem englobamento)

Quem preenche: proprietários com imóveis arrendados.


Anexo G — Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais

Para quem vendeu imóveis, ações, criptomoedas ou outros ativos.

  • Declara o valor de venda, o valor de aquisição e a data de cada transação
  • Imóveis: possibilidade de exclusão de tributação se o produto da venda for reinvestido em habitação própria permanente
  • Criptomoedas: obrigatório declarar ganhos com cripto desde 2023

Quem preenche: quem vendeu casa, ações, crypto ou outros ativos em 2025.


Anexo H — Benefícios Fiscais e Deduções

O anexo onde declaras despesas de saúde, educação, habitação, lares, donativos e outros benefícios.

  • Muitos valores são pré-preenchidos com base no e-Fatura e nas comunicações de entidades (hospitais, escolas, etc.)
  • Podes corrigir ou acrescentar despesas não capturadas automaticamente
  • Importante: guarda os documentos comprovativos durante 4 anos

Quem preenche: a maioria dos contribuintes, especialmente quem tem filhos, paga renda, ou tem despesas de saúde elevadas.


Anexo J — Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

Para residentes fiscais em Portugal que obtiveram rendimentos noutros países — salários, dividendos, rendas, mais-valias.

  • Também inclui a declaração de contas bancárias em instituições estrangeiras (novidade reforçada em 2026)
  • Necessário indicar o país de origem, o tipo de rendimento e o imposto eventualmente pago lá

Quem preenche: quem trabalhou no estrangeiro, tem investimentos internacionais ou contas em bancos fora de Portugal.


Simular Antes de Submeter

Nunca submetas sem simular primeiro. O portal das Finanças tem um simulador integrado que te mostra o resultado estimado — reembolso ou imposto a pagar — antes de submeteres definitivamente.

Como usar o simulador:

  1. Preenche a declaração normalmente
  2. Antes de clicar em "Submeter", clica em "Simular"
  3. O portal calcula o resultado com base nos dados inseridos
  4. Podes alterar dados e simular de novo tantas vezes quanto quiseres

Usa esta funcionalidade para comparar cenários: englobar ou não englobar rendimentos de capitais, incluir ou excluir certas despesas, etc.


Tributação Conjunta vs Separada: Vale a Pena Calcular

Se és casado ou tens união de facto reconhecida, podes optar por tributação conjunta ou separada. A diferença pode ser significativa.

Tributação separada (padrão): cada cônjuge entrega a sua própria declaração, tributa os seus rendimentos individualmente e aplica as suas deduções.

Tributação conjunta: os rendimentos de ambos são somados, aplicado o quociente conjugal (divide-se por 2 para encontrar o rendimento coletável), e calculado o imposto. Pode ser vantajosa quando há grande assimetria de rendimentos entre cônjuges.

Regra prática: a tributação conjunta costuma ser mais favorável quando um dos cônjuges tem rendimentos muito mais baixos (ou nenhuns). Se ambos ganham valores semelhantes, a tributação separada é geralmente igual ou melhor.

O portal simula automaticamente ambas as opções — usa essa funcionalidade antes de decidir.


Erros Comuns que Custam Dinheiro

  • Não validar faturas no e-Fatura antes de 28 de fevereiro — perdes deduções de saúde, educação e habitação
  • Não confirmar o IBAN — o reembolso fica retido ou é devolvido
  • Aceitar o IRS Automático sem verificar — a AT pode ter classificado despesas de forma menos favorável
  • Não declarar rendimentos do estrangeiro — é infração tributária, com coimas pesadas
  • Esquecer deduções de lares — despesas com lares de idosos ou dependentes têm dedução de 25% (limite €403,75)
  • Não simular conjunta vs separada — pode valer a pena centenas de euros
  • Confundir data de entrega com data de pagamento — se deves imposto, tens até 31 de outubro para pagar; não precisas de pagar ao entregar

FAQs

Sou obrigado a entregar o IRS?

Sim, na maioria dos casos. São obrigados a entregar quem:

  • Teve rendimentos sujeitos a IRS em 2025, incluindo pensões superiores a €8.500 anuais
  • Teve rendimentos de várias categorias simultaneamente
  • Obteve rendimentos tributados por retenção na fonte mas pretende englobá-los

Estão dispensados da entrega apenas os contribuintes com rendimentos exclusivamente do trabalho dependente ou pensões até determinados limites, desde que não haja retenção a menos e não tenham outros rendimentos. Em caso de dúvida, entrega — é sempre mais seguro.

Qual a diferença entre IRS Automático e Modelo 3?

O IRS Automático é uma versão simplificada, pré-preenchida pela AT, disponível para quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente ou pensões. O Modelo 3 é a declaração completa, com anexos, para todos os outros casos (trabalhadores independentes, senhorios, investidores, etc.). Quem tem direito ao IRS Automático pode sempre optar pelo Modelo 3 se quiser mais controlo.

Que anexos tenho de preencher?

Depende dos teus rendimentos em 2025. Em geral:

  • Trabalho por conta de outrem ou pensão → Anexo A
  • Recibos verdes (regime simplificado) → Anexo B
  • Rendimentos de investimentos (juros, dividendos) → Anexo E
  • Rendas recebidas → Anexo F
  • Venda de casa, ações ou crypto → Anexo G
  • Deduções e benefícios fiscais → Anexo H (quase toda a gente)
  • Rendimentos do estrangeiro ou contas estrangeiras → Anexo J

Posso corrigir depois de submeter?

Sim. Podes entregar uma declaração de substituição até 30 de junho de 2026, sem qualquer penalização. Depois desse prazo, a declaração de substituição ainda é possível, mas pode implicar coimas. Se o erro foi detetado pela AT e resultar em mais imposto a pagar, serão adicionados juros de mora.

Convém entregar logo no dia 1 de abril?

Depende. Se esperas reembolso, sim — quanto mais cedo entregares, mais cedo recebes. A AT processa as declarações por ordem de entrega e os reembolsos costumam começar a sair em julho. Se deves imposto, não há vantagem em pagar cedo (o prazo de pagamento é outubro) — mas também não há desvantagem em entregar cedo.

Como simular tributação conjunta vs separada?

No Portal das Finanças, ao preencher a Folha de Rosto do Modelo 3, indica que és casado e inclui o NIF do cônjuge. O simulador calcula automaticamente as duas opções e mostra qual é mais favorável. No IRS Automático, o processo é ainda mais simples — o portal apresenta diretamente a comparação.

Novidade 2026: tenho de declarar contas estrangeiras?

Sim. Portugal reforçou em 2026 a obrigação de declarar contas bancárias em instituições financeiras fora de Portugal no Anexo J, quadro 11. Isto inclui contas em plataformas como Revolut (com IBAN estrangeiro), contas em bancos de outros países da UE, brokers internacionais, etc. A não declaração pode resultar em coimas entre €500 e €5.000.


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