Investiu em Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas em 2025? Então precisa de saber como declarar esses rendimentos no IRS de 2026 — e o que pode acontecer se não o fizer. Portugal tem um regime fiscal específico para criptoativos desde 2023, e as regras ficaram mais complexas (e a fiscalização mais intensa) com as novidades de 2026.

Este guia explica tudo de forma clara: quanto paga, quando está isento, como calcular e onde declarar.


O que são criptoativos para efeitos fiscais?

A lei portuguesa define criptoativos como "representações digitais de valor ou de direitos que possam ser transferidas ou armazenadas electronicamente, utilizando a tecnologia de registos distribuídos ou outra tecnologia semelhante" — essencialmente, Bitcoin, Ethereum, altcoins e tokens.

Importante: Os NFTs (non-fungible tokens) estão expressamente excluídos do conceito fiscal de criptoativo. Isso significa que os NFTs não seguem estas regras — mas atenção, isso não significa que sejam livres de impostos em todas as situações; podem enquadrar-se noutras categorias dependendo do contexto.


As três categorias de rendimentos de criptoativos no IRS

O regime fiscal divide os rendimentos em três categorias distintas, com tratamentos muito diferentes:

Categoria G — Mais-valias (compra e venda)

É aqui que entram a maioria dos investidores em criptomoedas. Quando vende cripto por euros (ou por outra moeda fiduciária), está a realizar uma mais-valia.

A regra principal é simples: o período de detenção é determinante.

  • Detenção inferior a 365 dias: tributado a 28% sobre a mais-valia
  • Detenção de 365 dias ou mais: isento de imposto — mas a declaração continua a ser obrigatória

Exemplo prático: Comprou 1 BTC a 30.000€ em Março de 2025 e vendeu a 45.000€ em Novembro de 2025 (após 8 meses).

  • Mais-valia: 45.000€ − 30.000€ = 15.000€
  • Imposto: 15.000€ × 28% = 4.200€

Exemplo com isenção: Comprou 2 ETH a 1.500€ cada (total 3.000€) em Janeiro de 2024 e vendeu a 2.800€ cada (total 5.600€) em Fevereiro de 2026 (mais de 365 dias).

  • Mais-valia: 5.600€ − 3.000€ = 2.600€
  • Imposto: 0€ (isento por detenção ≥ 365 dias)
  • Mas tem de declarar na sua declaração de IRS.

Categoria E — Rendimentos de capital (staking e lending)

Os rendimentos gerados por staking, lending ou outras formas de "juros" sobre criptoativos são tributados como rendimentos de capital.

  • Taxa: 28% sobre o valor recebido
  • Cálculo: o valor de mercado dos tokens no momento em que os recebe

Exemplo: Recebeu 0,5 ETH por staking quando o ETH valia 2.400€. O seu rendimento tributável é 0,5 × 2.400€ = 1.200€, sobre o qual paga 1.200€ × 28% = 336€.

Categoria B — Rendimentos profissionais (mining e actividade profissional)

Se faz mining de criptomoedas ou se a sua actividade com criptoativos tem carácter profissional e habitual, os rendimentos enquadram-se na Categoria B.

  • Taxa: entre 14,5% e 53%, conforme o escalão de rendimento (taxas progressivas do IRS)
  • Aplica-se o regime simplificado ou a contabilidade organizada
  • Pode deduzir despesas relacionadas com a actividade (electricidade, hardware, etc.)

Este enquadramento é mais complexo e recomenda-se acompanhamento de um contabilista certificado.


Como se calcula a mais-valia? O método FIFO

Para calcular as mais-valias, Portugal adoptou o método FIFO (First In, First Out): os primeiros criptoativos que comprou são os primeiros a ser considerados vendidos.

Porquê isto importa?

Imagine que comprou Bitcoin em várias datas:

  • Janeiro 2024: 0,5 BTC a 40.000€/BTC (custo: 20.000€)
  • Junho 2024: 0,5 BTC a 55.000€/BTC (custo: 27.500€)

Em Março de 2026, vende 0,5 BTC a 80.000€.

Pelo FIFO, considera-se que vendeu o BTC de Janeiro 2024 — que tem mais de 365 dias — portanto a mais-valia é isenta. Se tivesse vendido 1 BTC inteiro, o de Junho 2024 (menos de 365 dias) seria tributado.

Manter um registo rigoroso das datas e preços de compra de cada transacção é essencial. Quanto mais activo for no trading, mais complexo fica este controlo.


Crypto-to-crypto: o que acontece quando troca uma cripto por outra?

Esta é uma das questões mais frequentes — e a resposta em Portugal é clara:

As trocas directas entre criptoativos (crypto-to-crypto) não são tributáveis.

Se trocou Bitcoin por Ethereum, não realizou uma mais-valia tributável. No entanto, há um efeito importante: o período de detenção reinicia para os novos activos recebidos. A data de aquisição passa a ser a data da troca.

Atenção ao ruling da AT de Outubro de 2025:

A Autoridade Tributária clarificou que uma troca técnica para stablecoin (como USDT ou USDC) antes de converter para euros também não é tributável — desde que a conversão para fiat ocorra na mesma operação ou de forma integrada. Este esclarecimento foi muito aguardado pelo mercado e representa uma posição favorável ao investidor.


Transmissões gratuitas: airdrops e doações

Os airdrops e as doações de criptoativos têm um tratamento fiscal próprio:

  • Valor igual ou inferior a 500€: isentos de imposto
  • Valor superior a 500€: sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor recebido

Exemplo: Recebeu um airdrop de tokens no valor de 1.200€. O imposto do selo a pagar é 1.200€ × 10% = 120€.

O valor de referência é o valor de mercado dos tokens no momento da recepção.


Exit tax: o que acontece se sair de Portugal?

Se perder a residência fiscal em Portugal — por exemplo, ao emigrar para outro país — está sujeito a uma exit tax sobre as mais-valias latentes dos seus criptoativos.

Isto significa que a AT pode tributar os ganhos não realizados (a diferença entre o valor de mercado na data de saída e o custo de aquisição), mesmo que ainda não tenha vendido as criptomoedas. É um mecanismo para evitar que contribuintes transfiram residência para jurisdições mais favoráveis antes de vender activos valorizados.

Se planeia mudar de país, consulte um especialista antes de o fazer — as implicações fiscais podem ser significativas.


Novidades 2026: MiCA, DAC8 e CARF

2026 marca um ponto de viragem na fiscalização europeia dos criptoativos. Três desenvolvimentos regulatórios vão tornar muito mais difícil "escapar" ao fisco:

MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation)

O regulamento europeu de mercados de criptoativos entrou em plena vigência. As exchanges e prestadores de serviços de criptoativos passam a ter de ser registados e regulados na UE, com obrigações de reporte acrescidas.

DAC8 (Directive on Administrative Cooperation)

A directiva europeia DAC8 obriga as plataformas de criptoativos a reportar automaticamente às autoridades fiscais dos Estados-membros informação sobre as transacções dos seus utilizadores. Ou seja, se usar uma exchange europeia, o fisco português vai saber.

CARF (Crypto-Asset Reporting Framework)

O quadro de reporte da OCDE alarga a troca automática de informação a nível global — incluindo exchanges fora da UE. O alcance da fiscalização passa a ser verdadeiramente internacional.

A mensagem é clara: a era do anonimato nas criptomoedas está a terminar. Declarar correctamente não é apenas uma obrigação legal — é cada vez mais inevitável.


Quando e como declarar: prazos de 2026

Os rendimentos de criptoativos de 2025 devem ser declarados no IRS de 2026:

  • Início do prazo: 1 de Abril de 2026
  • Fim do prazo: 30 de Junho de 2026

Onde declarar no IRS:

  • Mais-valias (Categoria G): Anexo G, quadro 18 (criptoativos)
  • Rendimentos de staking/lending (Categoria E): Anexo E
  • Rendimentos profissionais/mining (Categoria B): Anexo B
  • Imposto do Selo (airdrops/doações): declaração de Imposto do Selo em separado

Mesmo que os seus criptoativos estejam isentos (detenção ≥ 365 dias), a declaração é obrigatória. A omissão pode resultar em coimas e juros de mora.


Resumo rápido: tabela de tributação


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Situação Categoria IRS Taxa
Venda com detenção < 365 dias G 28%
Venda com detenção ≥ 365 dias G Isento (declarar)
Staking / lending E 28%
Mining / actividade profissional B 14,5%–53%
Airdrop / doação > 500€ Imposto do Selo 10%
Troca crypto-to-crypto Não tributável

Gerir transacções de criptoativos, registar datas de compra, calcular mais-valias pelo método FIFO e garantir que tudo está correctamente declarado no IRS pode ser trabalhoso — especialmente se for um investidor activo.

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FAQs — Perguntas frequentes

1. Tenho de declarar criptomoedas que comprei mas ainda não vendi?

Não — enquanto não vender, não há facto tributável em Categoria G. No entanto, se recebeu rendimentos por staking ou lending, esses devem ser declarados no ano em que os recebeu, independentemente de ter vendido ou não.

2. O que acontece se não declarar as minhas criptomoedas?

A omissão pode ser considerada uma infracção tributária. Com o DAC8 e o CARF em vigor, as autoridades fiscais têm acesso crescente a informação das exchanges. As coimas por falta de declaração podem ir de 200€ a 2.500€, acrescidas de juros de mora.

3. Posso compensar perdas com ganhos de criptomoedas?

Sim — as menos-valias de criptoativos podem ser utilizadas para compensar mais-valias do mesmo ano ou dos dois anos seguintes. As perdas também devem ser declaradas.

4. O staking de Ethereum conta como Categoria E?

Sim. Os tokens recebidos por staking são rendimentos de capital (Categoria E) e tributados a 28% com base no valor de mercado no momento da recepção.

5. Se trocei BTC por ETH, tenho de declarar?

Não há tributação na troca directa entre criptoativos. No entanto, deve registar a data e o valor dessa troca, pois o período de detenção do ETH começa nessa data — o que pode ser relevante no futuro.

6. Os NFTs estão sujeitos a IRS?

Os NFTs estão excluídos do conceito fiscal de criptoativo. No entanto, dependendo do contexto (venda, criação, actividade comercial), podem enquadrar-se noutras categorias fiscais. A situação é ainda pouco clara e recomenda-se consulta especializada.

7. Tenho cripto numa exchange estrangeira. O fisco português sabe?

Com o DAC8 (exchanges europeias) e o CARF da OCDE (exchanges internacionais), o intercâmbio automático de informação entre autoridades fiscais está a expandir-se rapidamente. Assumir que o fisco não tem acesso a essa informação é um risco crescente.

8. Posso optar pelo englobamento das mais-valias de criptomoedas?

Sim. Em vez da taxa autónoma de 28%, pode optar pelo englobamento das mais-valias na taxa progressiva do IRS. Se os seus rendimentos totais forem baixos, isso pode resultar numa taxa efectiva inferior. Consulte um contabilista para avaliar qual a opção mais vantajosa no seu caso.


Fontes

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