Trabalhas por conta própria e estás no regime simplificado? Então há uma regra fiscal que pode estar a custar-te dinheiro todos os anos — e que a maioria dos freelancers desconhece.

Chama-se a regra dos 15%, e ignorá-la significa pagar mais IRS do que aquilo que deves. O bom lado: com alguma organização, é completamente evitável.

Neste guia explicamos como funciona o regime simplificado, o que tens de justificar, que despesas contam — e quanto podes poupar com um exemplo concreto.


Como Funciona o Regime Simplificado

No regime simplificado, o fisco não te pede para provar cada euro de despesa que tiveste. Em vez disso, aplica um coeficiente ao teu rendimento bruto para calcular o rendimento tributável.

Os coeficientes em vigor são:

Tipo de rendimento Coeficiente Exemplo
Vendas de produtos 0,15 Comércio, artesanato
Serviços não previstos no Art.º 151.º do CIRS 0,35 Consultoria genérica, explicadores
Profissões liberais (Art.º 151.º do CIRS) 0,75 Advogados, arquitetos, designers, programadores
Propriedade intelectual, capitais 0,95 Royalties, rendimentos de capital

Na prática, se faturares 30.000€ como designer (coeficiente 0,75), o fisco considera que tens 22.500€ de rendimento tributável — o que equivale a assumir que tiveste 7.500€ de despesas (os 25% restantes).

Simples, certo? Mas aqui começa a complicar-se.


A Regra dos 15%: O Que É e Por Que Importa

Para os coeficientes 0,75 (profissões liberais) e 0,35 (outros serviços), a AT exige que justifiques pelo menos 15% dos teus rendimentos brutos em despesas reais.

Isso não é opcional. Se não o fizeres, a diferença é acrescentada ao teu rendimento tributável — e pagas IRS sobre ela.

Como funciona o cálculo:

Imagina que faturaste 30.000€ com coeficiente 0,75:

  • Rendimento tributável base: 30.000€ × 0,75 = 22.500€
  • Mínimo de despesas a justificar: 30.000€ × 15% = 4.500€
  • Se só justificares 2.000€, a diferença é 4.500€ − 2.000€ = 2.500€
  • Esses 2.500€ são adicionados ao rendimento tributável: 22.500€ + 2.500€ = 25.000€

Ao invés de seres tributado sobre 22.500€, és tributado sobre 25.000€. Consoante o teu escalão, isto pode representar 500€ a 1.000€ a mais de IRS por não teres guardado faturas.


Que Despesas São Aceites?

Aqui há uma nuance importante: não é qualquer despesa que conta. O CIRS lista despesas específicas que podem ser usadas para justificar os 15%.

1. Rendas de imóvel afeto à atividade

Se arrendas um escritório, um estúdio ou qualquer espaço exclusivamente para a tua atividade profissional, essas rendas contam. O contrato de arrendamento deve estar associado à atividade e o imóvel não pode ser a tua habitação permanente (ou só parte proporcional).

2. 1,5% do VPT do imóvel afeto à atividade

Se és proprietário do imóvel onde exerces a atividade (por exemplo, um escritório próprio), podes deduzir o equivalente a 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) desse imóvel por ano.

3. Despesas com pessoal e salários

Se tens funcionários ou pagas recibos verdes a subcontratados relacionados com a tua atividade, esses custos contam — desde que devidamente documentados.

4. Importações e aquisições intracomunitárias

Compras de bens ou serviços a fornecedores de países da UE ou de fora dela, ligadas à atividade profissional. Pensa em software, serviços SaaS, material importado.

Nota importante: Despesas do dia-a-dia como internet, telemóvel, combustível, equipamentos ou material de escritório não entram nesta lista para efeitos da regra dos 15% no regime simplificado. Isso é uma confusão frequente.


Como Classificar Despesas no e-Fatura

Para que as tuas despesas sejam reconhecidas pela AT, têm de estar registadas no portal e-Fatura como "atividade profissional".

O processo é simples mas exige regularidade:

  1. Acede a e-fatura.irs.gov.pt
  2. Vai a "Faturas" → "Consultar/Validar"
  3. Para cada fatura relevante, verifica se está classificada corretamente
  4. Se aparecer como "Geral" ou por classificar, altera para "Atividade Profissional"

Faz isto mensalmente — não deixes acumular para abril. As faturas de fornecedores estrangeiros (ex: Adobe, AWS, Figma) normalmente não aparecem automaticamente no e-Fatura, pelo que tens de as introduzir manualmente.


A Dedução Específica: Mais Uma Proteção

Além da regra dos 15%, existe outro mecanismo que pode reduzir o teu rendimento tributável: a dedução específica dos trabalhadores independentes.

Para 2025 (relativa aos rendimentos de 2024), o valor é:

  • 4.350,24€, ou
  • O total das contribuições para a Segurança Social pagas — o que for maior

Se pagaste 3.600€ de SS ao longo do ano, a AT aplica automaticamente os 4.350,24€. Se pagaste 5.000€ de SS, usa esse valor.

Esta dedução é aplicada ao rendimento tributável calculado pelo coeficiente — e é automática, não precisas de fazer nada. Mas convém perceber como funciona para calculares o teu IRS esperado.


Exemplo Concreto: Freelancer com 30.000€

Vamos ao exemplo prático de uma designer freelancer, atividade abrangida pelo Art.º 151.º do CIRS, com rendimentos de 30.000€ em 2024.

Sem justificar despesas:

Rendimentos brutos 30.000€
Coeficiente × 0,75
Rendimento tributável (base) 22.500€
Mínimo a justificar (15%) 4.500€
Despesas justificadas 0€
Acréscimo ao rendimento +4.500€
Rendimento tributável final 27.000€
Dedução específica −4.350,24€
Base de IRS 22.649,76€

Com despesas justificadas (renda de escritório 500€/mês = 6.000€/ano):

Rendimentos brutos 30.000€
Rendimento tributável (base) 22.500€
Mínimo a justificar (15%) 4.500€
Despesas justificadas 6.000€ ✓ (supera o mínimo)
Acréscimo ao rendimento 0€
Rendimento tributável final 22.500€
Dedução específica −4.350,24€
Base de IRS 18.149,76€

Diferença na base tributável: 4.500€

Aplicando uma taxa efetiva de IRS de ~23% (escalão típico para este rendimento), a poupança é de aproximadamente 1.035€ só por ter as despesas justificadas.


Dicas Práticas Para Não Perder Dinheiro

Pede sempre fatura com NIF

Mesmo quando pagas algo que parece trivial para a atividade — renda, serviços, licenças de software — pede sempre fatura com o teu NIF. Sem fatura, não há despesa.

Classifica no e-Fatura todos os meses

Não deixes para a altura da declaração. Em abril, o e-Fatura fecha para alterações de muitas categorias. O hábito mensal de 10 minutos evita dores de cabeça e dinheiro perdido.

Guarda os contratos

Para rendas e pessoal, os contratos são prova essencial. Guarda-os em digital e físico.

Controla o progresso durante o ano

Saber em março se já justificaste os 4.500€ dá-te tempo para agir. Esperar por abril é tarde demais.

Não confundas dedução de despesas com a regra dos 15%

No regime simplificado não deduzes despesas ao rendimento como no regime de contabilidade organizada. Só precisas de atingir o limiar dos 15% para evitar o acréscimo. São regras diferentes com propósitos diferentes.


Muda de Regime se Fizer Sentido

O regime simplificado é vantajoso quando as tuas despesas reais são baixas. Mas se tens despesas operacionais elevadas — espaço de trabalho caro, equipa, equipamentos — o regime de contabilidade organizada pode ser mais favorável.

Calcula ambos os cenários antes de decidir. E lembra-te: podes mudar de regime, mas há regras de permanência mínima a considerar.


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FAQs

O regime simplificado tem limite de rendimento? Sim. Só podes estar no regime simplificado se os teus rendimentos brutos anuais forem inferiores a 200.000€. Acima deste valor, é obrigatória a contabilidade organizada.

Se tiver coeficiente 0,15 ou 0,95, também tenho de justificar os 15%? Não. A obrigação de justificar 15% aplica-se apenas aos coeficientes 0,75 (profissões liberais) e 0,35 (outros serviços). Quem vende produtos (0,15) ou tem rendimentos de propriedade intelectual (0,95) não tem esta obrigação.

Posso usar despesas com internet ou telemóvel para justificar os 15%? Não. Essas despesas não constam da lista de despesas elegíveis para o efeito da regra dos 15% no regime simplificado. São dedutíveis noutros contextos (como deduções pessoais), mas não servem para cumprir esta obrigação.

E se tiver mais de 15% de despesas justificadas — posso deduzir o excesso? No regime simplificado, não. O excesso acima dos 15% não reduz o rendimento tributável — apenas te protege de um acréscimo. Se quiseres deduzir despesas reais acima desse limiar, precisas do regime de contabilidade organizada.

As contribuições para a Segurança Social contam para os 15%? Não contam para os 15% de despesas a justificar. As contribuições para a SS são uma dedução separada (a dedução específica), mas não entram na lista de despesas aceites para efeitos da regra dos 15%.

O que acontece se a AT não aceitar as minhas despesas? Se a AT detetar que as despesas declaradas não são elegíveis ou não estão devidamente documentadas, pode notificar-te para pagar a diferença em IRS, acrescida de juros. Guarda sempre os documentos de suporte durante pelo menos 4 anos.

Posso justificar despesas de anos anteriores? Não. As despesas têm de ser do mesmo ano fiscal dos rendimentos. Não podes usar uma fatura de 2023 para justificar rendimentos de 2024.

Tenho de declarar as despesas na declaração de IRS? Sim. No Anexo B da declaração de IRS existe um quadro específico para indicar as despesas elegíveis. Se não preencheres esse quadro, a AT assume que não tens despesas a declarar — e aplica o acréscimo automaticamente se não atingires os 15%.


Fontes


Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações específicas, consulta um contabilista certificado.

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