Se tens uma empresa em Portugal, provavelmente já ouviste falar de facturação electrónica. O tema não é novo — mas 2026 e 2027 trazem mudanças concretas que afectam a maioria das PMEs, mesmo as que ainda não fornecem ao Estado.

Este artigo explica o que já é obrigatório, o que muda nos próximos dois anos, e o que tens de fazer para não ficares a correr atrás dos prazos.


O Estado Actual: O Que Já É Obrigatório

Antes de falar de mudanças, importa perceber onde estamos.

Facturação B2G (empresa para Estado): Desde 2021, as grandes empresas são obrigadas a emitir facturas electrónicas para entidades do sector público. O formato exigido é estruturado — não um PDF qualquer, mas um ficheiro XML que segue o padrão CIUS-PT (baseado em UBL ou CII, normas europeias para documentos fiscais).

Facturação B2B (empresa para empresa): Por enquanto, não há obrigação. Podes continuar a enviar PDFs por email sem qualquer requisito de formato especial. Isto não significa que a situação não vá mudar — mas em Portugal, ao contrário de outros países europeus, ainda não há data definida.

SAF-T de facturação mensal: Já é obrigatório para a maioria das empresas. Tens de submeter mensalmente à AT o ficheiro SAF-T com os dados das facturas emitidas no mês anterior.


2026: Um Ano de Transição

PDFs ainda são aceites — mas só até 31 de Dezembro

A boa notícia: até ao final de 2026, podes continuar a enviar facturas em PDF sem assinatura electrónica qualificada. O Governo prorrogou este regime transitório até 31 de Dezembro de 2026, dando às empresas mais tempo para se prepararem.

Isso não significa que não há nada para fazer. Significa que tens o ano de 2026 para te organizar — e não deves desperdiçá-lo.

SAF-T de facturação mensal mantém-se igual

Sem alterações aqui. O envio mensal do SAF-T de facturação continua obrigatório nos prazos habituais. Se já tens software certificado pela AT, este processo deve ser automático ou semi-automático. Se ainda não tens, este é um sinal de aviso.


2027: As Mudanças Que Mais Vão Sentir-se

Assinatura Electrónica Qualificada passa a ser obrigatória

A partir de 1 de Janeiro de 2027, se continuares a emitir facturas em PDF, essas facturas têm de estar assinadas com uma assinatura electrónica qualificada (QES — Qualified Electronic Signature). Um PDF normal, mesmo que gerado por software certificado, deixa de ser suficiente.

O que é exactamente uma assinatura electrónica qualificada? É um tipo de assinatura digital regulada pelo Regulamento eIDAS da União Europeia. Ao contrário de uma simples assinatura digital (que podes criar com qualquer ferramenta), a QES é emitida por uma entidade certificada e tem o mesmo valor legal que uma assinatura manuscrita. Em Portugal, os prestadores de serviços de confiança qualificados estão listados na lista de confiança nacional, mantida pelo MCTIC/ANACOM.

Para obteres uma QES, precisas de:

  1. Contratar um prestador de serviços de confiança qualificado (ex: Multicert, DigitalSign, Uanataca)
  2. Verificar a tua identidade (presencialmente ou por videoconferência)
  3. Receber o certificado qualificado, que pode estar num cartão físico (token USB) ou numa solução remota (cloud signing)

O processo não é instantâneo. Dependendo do fornecedor, pode demorar dias a semanas. Convém tratar disto com antecedência.

Facturação B2G obrigatória para PMEs e microempresas

Em 2027, a obrigação de emitir facturas electrónicas estruturadas para entidades públicas alarga-se às PMEs e microempresas. Até agora, só as grandes empresas estavam sujeitas a esta regra. A partir de 2027, se a tua empresa vende ao Estado — seja câmaras municipais, hospitais públicos, ministérios ou outras entidades — tens de emitir no formato CIUS-PT.


O Formato CIUS-PT: O Que é e Para Que Serve

CIUS-PT é a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931 para facturação electrónica. Define as regras de como uma factura electrónica deve ser estruturada para ser aceite em contexto B2G em Portugal.

Na prática, é um ficheiro XML que segue o standard UBL (Universal Business Language) ou CII (Cross Industry Invoice). Não é um PDF — é um documento de dados que pode ser processado automaticamente pelos sistemas das entidades públicas.

Se usas software de facturação certificado que já suporte B2G, provavelmente não tens de fazer nada manualmente. O software gera o XML, assina-o e submete-o pela via correcta. O que importa é confirmar que o teu fornecedor de software já suporta este formato — e se não suporta, começar a procurar alternativas agora.


SAF-T Contabilístico: Adiado (de Novo)

O SAF-T contabilístico — um ficheiro muito mais detalhado que o SAF-T de facturação, com toda a contabilidade da empresa — estava previsto para entrar em vigor mais cedo. Foi adiado duas vezes.

A data actual: obrigatório a partir de 2028, referente ao ano fiscal de 2027. Ou seja, em 2028 terás de submeter o SAF-T contabilístico relativo à tua contabilidade de 2027.

Dado o historial de adiamentos, pode voltar a ser adiado — mas planear com base na data actual é o mais sensato.


E o B2B? A Directiva ViDA no Horizonte

Em Portugal, não há data prevista para a facturação electrónica B2B obrigatória. Podes continuar a enviar PDFs para os teus clientes empresariais sem restrições de formato.

No entanto, a nível europeu, a Directiva ViDA (VAT in the Digital Age) vai mudar o panorama a médio prazo. A Directiva prevê, entre outras coisas, a implementação gradual de facturação electrónica transaccional em toda a UE, com reporte digital em tempo real ao IVA. Ainda não há datas vinculativas para Portugal no que toca a B2B — mas a tendência europeia é clara.

Quem se preparar agora para emitir facturas estruturadas terá menos trabalho quando essa obrigação chegar.


Impacto no Dia-a-Dia: Quem Muda o Quê

Se já usas software certificado pela AT

Provavelmente o teu impacto é mínimo. O software gera o SAF-T automaticamente, as facturas já têm o número sequencial correcto, e o teu fornecedor deve actualizar o produto para suportar QES e CIUS-PT antes dos prazos.

O que deves fazer: confirmar junto do teu fornecedor que estas funcionalidades estão no roadmap e que estarão disponíveis antes de Janeiro de 2027.

Se emites facturas em PDF (Word, Excel, ou sistema não certificado)

Tens mais trabalho pela frente. Em 2027, esses PDFs não vão ser suficientes. Precisas de:

  • Migrar para software certificado
  • Ou implementar uma solução de assinatura electrónica qualificada nos PDFs que emites

A migração para software certificado é, na maior parte dos casos, a opção mais simples e mais robusta a longo prazo.


Checklist Prática para 2026

Usa 2026 para te preparar, não para adiar:

  • [ ] Verificar se o software actual é certificado pela AT — a lista está disponível no Portal das Finanças
  • [ ] Confirmar suporte a CIUS-PT — se forneces ao Estado, o teu software já deve suportar; se não, pergunta ao fornecedor
  • [ ] Avaliar a necessidade de QES — se vais continuar a usar PDFs em 2027, precisas de uma assinatura qualificada; investiga fornecedores agora
  • [ ] Rever os processos de arquivo — facturas electrónicas têm de ser conservadas 10 anos em formato que garanta a integridade
  • [ ] Falar com o contabilista — especialmente sobre o SAF-T contabilístico, para perceber se os dados de 2027 já vão ser recolhidos correctamente desde o início do ano
  • [ ] Acompanhar a Directiva ViDA — não exige acção imediata, mas convém estar informado

Perguntas Frequentes

A facturação electrónica B2B é obrigatória em Portugal?

Não, ainda não. Em Portugal, a obrigação de facturação electrónica aplica-se actualmente apenas a transacções com entidades públicas (B2G). Não há data prevista para obrigatoriedade B2B, embora a Directiva ViDA da UE aponte para uma tendência nesse sentido a médio prazo.

Posso continuar a enviar facturas em PDF em 2026?

Sim. O regime transitório foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2026. Durante 2026, podes continuar a emitir e enviar PDFs sem assinatura electrónica qualificada. A partir de 1 de Janeiro de 2027, os PDFs precisam de QES para serem válidos como factura electrónica.

O que é a assinatura electrónica qualificada?

É uma assinatura digital emitida por uma entidade de certificação acreditada, regulada pelo Regulamento eIDAS da UE. Tem o mesmo valor legal que uma assinatura manuscrita. Para a obter, precisas de contratar um prestador qualificado (como Multicert, DigitalSign ou Uanataca), verificar a tua identidade e receber o certificado — num token físico ou solução cloud.

Quando é que o SAF-T contabilístico passa a ser obrigatório?

A partir de 2028, para o ano fiscal de 2027. O prazo foi adiado duas vezes. A obrigação implica submeter à AT um ficheiro detalhado com toda a contabilidade da empresa — diferente do SAF-T de facturação mensal que já existe.

A minha empresa fornece ao Estado — o que preciso de fazer?

Se és uma grande empresa, já devias estar a emitir facturas no formato CIUS-PT desde 2021. Se és PME ou microempresa, a obrigação passa a aplicar-se em 2027. Nesse caso, precisas de software que suporte o formato CIUS-PT (UBL ou CII) e que consiga submeter facturas através da plataforma electrónica das entidades públicas.

O que é o formato CIUS-PT?

CIUS-PT é a especificação portuguesa da norma europeia de facturação electrónica (EN 16931). Define como estruturar uma factura em formato XML (UBL ou CII) para ser aceite por entidades públicas portuguesas. Não é um PDF — é um ficheiro de dados que os sistemas das entidades públicas processam automaticamente. A maioria do software de facturação certificado já suporta ou vai suportar este formato.

Como me preparo para as mudanças de 2027?

Três frentes: (1) confirmar que o teu software é certificado e suporta CIUS-PT e QES antes de Janeiro de 2027; (2) se vais continuar com PDFs, contratar uma solução de assinatura electrónica qualificada ainda em 2026; (3) alinhar com o teu contabilista para que os dados de 2027 sejam recolhidos correctamente desde o início do ano, tendo em vista o SAF-T contabilístico de 2028.


Não Percas os Prazos

As mudanças de 2027 não são dramáticas para quem já usa software certificado — mas quem ainda emite PDFs manuais tem trabalho a fazer. Quanto mais cedo começares a transição, menos pressão vais sentir quando os prazos se aproximarem.


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