Todo o mês, até dia 5, decenas de milhares de empresas portuguesas têm de enviar um ficheiro à Autoridade Tributária. Um ficheiro que a AT usa para saber exactamente o que facturaste, a quem, quando e quanto. Chama-se SAF-T — e se ainda não percebes bem o que é ou como funciona, este guia resolve isso.


O Que É o SAF-T?

SAF-T significa Standard Audit File for Tax, ou em português: ficheiro de auditoria normalizado para fins fiscais. É um ficheiro em formato XML — uma estrutura de dados padronizada — que consolida toda a informação de facturação da tua empresa num período determinado.

A ideia original vem da OCDE, que criou o formato para facilitar auditorias fiscais em vários países. Portugal adoptou-o através da Portaria 321-A/2007, depois actualizada pelas Portarias 302/2016 e 31/2019.

Na prática, o que o ficheiro contém:

  • Facturas emitidas (e anuladas)
  • Notas de crédito e débito
  • Guias de transporte e consultas
  • Dados dos clientes (nome, NIF, país)
  • Produtos e serviços (referências, descrições, preços)
  • Informação fiscal (taxas de IVA aplicadas, isenções, totais)
  • Dados da empresa (NIF, nome, endereço)

É essencialmente um "espelho" da tua actividade de facturação num dado mês, num formato que a AT consegue processar automaticamente.


Dois Tipos de SAF-T: Facturação vs. Contabilístico

Existe mais do que um tipo de SAF-T, e confundi-los é um erro comum.

SAF-T de Facturação

Este é o que a maioria das empresas conhece. Obrigatório mensalmente para quem emite facturas em Portugal.

  • Periodicidade: mensal
  • Prazo: até ao dia 5 do mês seguinte
  • Onde se submete: Portal e-Fatura (efatura.portaldasfinancas.gov.pt) ou via webservice automático
  • Quem está obrigado: todas as empresas e empresários em nome individual que emitem facturas

SAF-T Contabilístico

Este é diferente — e está adiado. O SAF-T contabilístico seria um ficheiro com toda a informação da contabilidade (lançamentos, plano de contas, balancetes), enviado anualmente.

A obrigatoriedade foi sendo adiada sucessivamente. Para 2026, não há entrega obrigatória do SAF-T contabilístico. A primeira submissão obrigatória está prevista para 2028, referente ao exercício de 2027. Até lá, nada muda na prática para a maioria das empresas.


Como Exportar o SAF-T do Teu Software de Facturação

O processo varia ligeiramente de software para software, mas o fluxo geral é sempre o mesmo:

Passo a passo genérico

  1. Acede ao menu de exportação ou relatórios do teu software de facturação
  2. Selecciona o tipo "SAF-T PT" — alguns softwares chamam-lhe "Exportar para AT" ou similar
  3. Define o período: mês e ano que pretendes submeter (ex: Fevereiro 2026)
  4. Gera o ficheiro — o software cria um ficheiro .xml no teu computador
  5. Valida o ficheiro antes de submeter (ver secção de erros comuns abaixo)
  6. Submete no Portal e-Fatura ou aguarda envio automático via webservice

O ficheiro tem normalmente um nome no formato PT-NIF-AAAAMM.xml. Por exemplo, para o NIF 500123456 referente a Janeiro de 2026: PT-500123456-202601.xml.


Como Submeter no Portal e-Fatura

Tens duas formas de fazer a submissão:

Submissão manual (Portal e-Fatura)

  1. Entra em efatura.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Faz login com as credenciais da empresa (ou do contabilista com procuração)
  3. Vai a Comunicação de Facturas > Envio de Ficheiro SAF-T
  4. Carrega o ficheiro .xml
  5. Aguarda confirmação — recebes uma referência de submissão

Submissão automática via webservice

Os softwares de facturação certificados podem comunicar directamente com a AT por webservice, sem intervenção manual. Neste caso, o software exporta e envia automaticamente no prazo correcto. É o método preferível para quem quer evitar esquecimentos.


Sem Facturas? Ainda Tens de Comunicar

Este é um dos pontos que mais gera dúvidas: se não emitiste nenhuma factura num determinado mês, continuas obrigado a comunicar à AT.

Neste caso, em vez de enviar um ficheiro SAF-T, tens de comunicar a inexistência de facturação através do Portal e-Fatura. O processo é simples — basta aceder ao portal e registar que não houve facturas nesse período. Ignorar este passo equivale a não cumprir a obrigação, com as mesmas consequências.


Prazos e a "Tolerância" do Dia 5

A data-limite oficial é o dia 5 de cada mês, referente ao mês anterior. Ou seja, a facturação de Janeiro tem de ser submetida até 5 de Fevereiro.

Existe uma tolerância informal de cerca de 3 dias úteis que alguns profissionais referem na prática — mas não está formalmente garantida em lei. Contar com ela como plano A é má ideia. Se o sistema da AT estiver lento ou tiveres um problema técnico de última hora, esses dias extra podem não salvar o prazo.

A regra de ouro: envia sempre antes do dia 5, idealmente nos primeiros dias do mês.


Erros Comuns na Exportação e Como Evitá-los

1. Ficheiro com erros de validação XSD

O formato SAF-T tem uma estrutura técnica rígida (um schema XSD). Se o teu software gerar um ficheiro mal formatado, a AT rejeita-o. Antes de submeter, valida o ficheiro com ferramentas como o validador online do Portal das Finanças ou ferramentas de terceiros.

2. NIF incorrecto ou em falta nos clientes

Facturas a clientes empresariais têm de ter NIF. Se emitiste facturas sem NIF e o software não tratou isso correctamente, o ficheiro pode gerar erros. Verifica sempre os dados dos clientes no teu sistema.

3. Taxas de IVA mal configuradas

Isenções de IVA (artigo 9.º, regime de IVA de caixa, etc.) têm de estar configuradas correctamente no software. Um código de IVA errado pode gerar inconsistências no ficheiro.

4. Período de referência errado

É possível exportar o SAF-T com o período errado — por exemplo, exportar Dezembro quando devias exportar Janeiro. Confirma sempre o mês antes de submeter.

5. Software não certificado

Só os softwares de facturação certificados pela AT geram ficheiros SAF-T válidos. Se usas uma folha de Excel caseira ou um software não certificado, não consegues cumprir esta obrigação. A lista de softwares certificados está disponível no Portal das Finanças.


Coimas: O Que Arriscas se Não Cumprir

O incumprimento das obrigações de comunicação do SAF-T é considerado uma infracção fiscal. Os valores das coimas variam:

Situação Coima
Pessoas singulares (negligência) €200 a €10.000
Pessoas colectivas (negligência) €400 a €22.500
Dolo (intenção de incumprir) Valores superiores

Além da coima, o incumprimento pode gerar fiscalizações e pedidos de esclarecimento por parte da AT. Não vale a pena o risco — o processo de submissão, feito correctamente, demora minutos.


O SAF-T Contabilístico em 2026: Nada a Fazer (Por Agora)

Para quem acompanhou as várias datas anunciadas para o SAF-T contabilístico, o resumo é simples:

  • A obrigação foi adiada repetidamente desde 2017
  • Em 2026, não há qualquer obrigação de entregar o SAF-T contabilístico
  • A primeira entrega obrigatória está prevista para 2028, referente ao exercício de 2027
  • Quando chegar a altura, as empresas terão de enviar anualmente um ficheiro com toda a contabilidade do exercício

Vale a pena ir preparando o terreno — garantindo que o teu software de contabilidade suporta a exportação no formato correcto — mas não há urgência imediata para 2026.


FAQ — Perguntas Frequentes sobre o SAF-T

1. O que acontece se não enviar o SAF-T até ao dia 5?

Fica em incumprimento de uma obrigação fiscal. A AT pode aplicar coimas entre €200 e €22.500 dependendo do tipo de entidade e se foi negligência ou dolo. Além disso, o incumprimento fica registado e pode aumentar o risco de inspecção.

2. Qual a diferença entre o SAF-T de facturação e o SAF-T contabilístico?

O SAF-T de facturação é mensal e contém os documentos comerciais emitidos (facturas, notas de crédito, etc.). O SAF-T contabilístico seria anual e incluiria toda a informação contabilística (lançamentos, diário, razão). Este segundo está adiado para 2028.

3. Preciso enviar SAF-T se não emiti facturas no mês?

Sim. Se não houve facturação, tens de comunicar a inexistência de facturas no Portal e-Fatura. O prazo é o mesmo: até ao dia 5 do mês seguinte.

4. O SAF-T contabilístico é obrigatório em 2026?

Não. Em 2026, a única obrigação activa é o SAF-T de facturação (mensal). O SAF-T contabilístico só será obrigatório a partir de 2028.

5. Como sei se o meu software exporta SAF-T correctamente?

Verifica se o software está na lista de softwares de facturação certificados pela AT (disponível no Portal das Finanças). Depois de exportar o ficheiro, valida-o com o validador disponível no portal antes de submeter. Se aparecerem erros, contacta o suporte do teu software.

6. Posso corrigir um SAF-T depois de enviado?

Podes submeter um novo ficheiro SAF-T para o mesmo período — a AT substitui o anterior. Contudo, se a correcção implicar alterar documentos já emitidos (facturas, notas de crédito), tens de o fazer dentro das regras de rectificação de documentos fiscais, emitindo os documentos correctivos adequados antes de gerar o novo SAF-T.


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Fontes

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