O IRC continua a descer. Em 2026, a taxa geral baixa de 20% para 19%, as PME ficam com 15% nos primeiros €50.000 de lucro, e há novidades importantes nos prazos, incentivos e obrigações declarativas. Se tem uma empresa em Portugal, este artigo é o resumo prático de tudo o que precisa de saber.
A Descida Progressiva do IRC: onde estamos e para onde vamos
A redução do IRC não é novidade — faz parte de uma estratégia de médio prazo do Governo para tornar Portugal mais competitivo. O plano é chegar a 17% em 2028, com descidas anuais graduais.
| Ano | Taxa Geral | Taxa PME (primeiros €50.000) |
|---|---|---|
| 2024 | 21% | 17% |
| 2025 | 20% | 16% |
| 2026 | 19% | 15% |
| 2027 | 18% | (a confirmar) |
| 2028 | 17% | (objetivo) |
Para uma empresa que obteve €100.000 de lucro tributável em 2025, o impacto direto desta descida é de €1.000 a menos em IRC face a 2025 (1% sobre €100.000). Pequeno, mas consistente ao longo dos anos.
Taxas Reduzidas para PME e Small Mid Caps
O benefício mais relevante para a maioria das empresas portuguesas é a taxa reduzida de 15% (era 16% em 2025) aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável, desde que a empresa seja qualificada como PME ou Small Mid Cap.
O que conta como PME?
Em termos gerais, uma PME é uma empresa com menos de 250 trabalhadores, volume de negócios anual até €50 milhões ou balanço total até €43 milhões. As Small Mid Caps têm até 500 trabalhadores.
Simulação prática — PME com €80.000 de lucro
| Escalão | Matéria Coletável | Taxa | IRC a pagar |
|---|---|---|---|
| Taxa reduzida (PME) | €50.000 | 15% | €7.500 |
| Taxa geral | €30.000 | 19% | €5.700 |
| Total IRC | €80.000 | €13.200 | |
| Taxa efetiva | 16,5% |
Se esta empresa não tivesse o benefício PME (pagando 19% em tudo): → IRC = €80.000 × 19% = €15.200
Poupança graças à taxa reduzida PME: €2.000.
Derramas: Municipal e Estadual
Além do IRC base, há duas derramas que podem aumentar significativamente a carga fiscal:
Derrama Municipal
Cada município pode cobrar até 1,5% sobre o lucro tributável. A taxa varia por concelho — alguns aplicam 0%, outros chegam ao máximo. Se a sua empresa tem sede em Lisboa ou no Porto, verifique a taxa do respetivo município para 2026.
Derrama Estadual
Esta derrama aplica-se a empresas com lucros elevados:
| Lucro tributável | Taxa derrama estadual |
|---|---|
| Até €1,5 milhão | 0% |
| De €1,5M a €7,5 milhões | 3% |
| De €7,5M a €35 milhões | 5% |
| Acima de €35 milhões | 9% |
Para a esmagadora maioria das PME, a derrama estadual não é aplicável. Mas se a sua empresa cresceu e já ultrapassa €1,5 milhão de lucro, este é um fator a considerar no planeamento fiscal.
Taxas Especiais por Região
Portugal tem regimes fiscais diferenciados consoante a localização da empresa:
- Madeira: taxa geral de 20% (superior à continental — a Madeira tem regime próprio)
- Açores: taxa de 16,8% (redução de 20% face à taxa continental)
- Interior + Regiões Autónomas (PME): taxas de 12,5% (primeiros €50.000) e 8,75% (acima de €50.000) para empresas elegíveis em territórios do interior
- Zona Franca da Madeira (ZFM): taxa de 5%, prorrogada até 2033 — regime com regras de acesso próprias (atividades elegíveis, criação de emprego, etc.)
Se tem ou está a considerar instalar uma empresa numa destas regiões, o impacto fiscal pode ser substancial.
Prazos Obrigatórios em 2026
Modelo 22 — Declaração de Rendimentos (exercício 2025)
O prazo para entrega do Modelo 22 relativo ao exercício de 2025 é 31 de maio de 2026. Esta é uma das obrigações mais importantes do ano — a declaração anual de IRC.
Não confunda com o exercício de 2026, que só será declarado em maio de 2027.
Atenção: se a empresa tem um período de tributação diferente do ano civil, o prazo é calculado a partir do fecho do exercício.
Pagamentos por Conta (PPC) — Exercício 2026
Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRC do exercício corrente, calculados com base no imposto do ano anterior. Em 2026, há 3 prestações:
- Julho de 2026
- Setembro de 2026
- Dezembro de 2026
Cada prestação corresponde a um terço do total estimado. O cálculo baseia-se no IRC liquidado do exercício anterior, com deduções previstas na lei.
Exemplo: Empresa com IRC liquidado em 2025 de €12.000 e retenções na fonte de €500. PPC total ≈ (€12.000 − €500) × 95% = €10.925 Cada prestação ≈ €3.642
PEC — Revogado
O Pagamento Especial por Conta (PEC), que era uma obrigação mínima para empresas mesmo sem lucro, foi revogado. Esta era uma medida contestada há anos, e a sua eliminação é uma simplificação bem-vinda para empresas em fase de crescimento ou com resultados negativos.
Incentivos Fiscais: Valorização Salarial
Uma das medidas mais interessantes de 2026 é o incentivo fiscal à valorização salarial. Se a empresa aumentou salários em pelo menos 4,6% face ao ano anterior, pode beneficiar de uma majoração de 50% nos gastos com remunerações para efeitos fiscais.
Como funciona na prática?
Imagine uma empresa com uma folha salarial de €200.000 anuais e aumentos médios de 5% (portanto, acima do limiar de 4,6%):
- Aumento salarial: €200.000 × 5% = €10.000
- Majoração fiscal (50%): €10.000 × 50% = €5.000 extra deduzíveis
- Poupança em IRC (taxa 19%): €5.000 × 19% = €950
Não é uma poupança enorme, mas é um incentivo real a aumentar salários — e combina bem com as tabelas de retenção na fonte de 2026.
SAF-T Mensal Adiado para 2027
Uma das obrigações que mais preocupava as empresas — a comunicação mensal do ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax) à AT — foi adiada para 2027. Portanto, em 2026, esta obrigação ainda não está em vigor.
Isto dá mais tempo às empresas e ao software de contabilidade para se prepararem. Mas o adiamento não é cancelamento: 2027 vai chegar, e quem não tiver os sistemas adaptados vai ter problemas.
Faturas em PDF: aceites até 31 de dezembro de 2026
Outra medida de transição importante: as faturas em formato PDF continuam a ser aceites como documento fiscal válido até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a regra geral aponta para a obrigatoriedade de faturação eletrónica estruturada.
Se ainda emite ou recebe faturas em PDF, 2026 é o ano para adaptar processos.
Resumo: O Que Muda no IRC em 2026
| O quê | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Taxa geral IRC | 20% | 19% |
| Taxa PME (primeiros €50.000) | 16% | 15% |
| PEC | Existia | Revogado |
| Majoração salarial (≥4,6% aumento) | 50% | 50% (mantém) |
| SAF-T mensal | Adiado | Adiado para 2027 |
| Faturas PDF | Aceites | Aceites até 31/12/2026 |
| Modelo 22 (exercício 2025) | — | 31 maio 2026 |
| PPC | 3 prestações | Jul / Set / Dez 2026 |
Vamos calcular o IRC total de uma PME de Lisboa com €120.000 de lucro tributável:
1. IRC base:
- €50.000 × 15% (taxa PME) = €7.500
- €70.000 × 19% (taxa geral) = €13.300
- Subtotal IRC = €20.800
2. Derrama municipal (Lisboa, hipótese 1,5%):
- €120.000 × 1,5% = €1.800
3. Derrama estadual:
- Lucro < €1,5M → €0
4. Total a pagar:
- €20.800 + €1.800 = €22.600
- Taxa efetiva total: 22.600 / 120.000 = 18,8%
FAQ — Perguntas Frequentes sobre IRC 2026
1. A nova taxa de 19% aplica-se ao exercício de 2025 ou de 2026?
A taxa de 19% aplica-se ao exercício fiscal de 2026, ou seja, aos lucros obtidos ao longo de 2026. O Modelo 22 que entrega em maio de 2026 refere-se ao exercício de 2025, que ainda é tributado a 20%.
2. Sou PME. Pago sempre 15% de IRC?
Não — a taxa de 15% aplica-se apenas aos primeiros €50.000 de lucro tributável. O excedente é tributado à taxa geral de 19%. A taxa efetiva final fica, portanto, entre 15% e 19% dependendo do volume de lucros.
3. O PEC foi eliminado. O que preciso de fazer?
Nada. O Pagamento Especial por Conta foi revogado e deixou de ser obrigatório. Não há substituição nem nova obrigação equivalente. Os PPC normais mantêm-se.
4. Qual é exatamente o prazo para entregar o Modelo 22?
Para o exercício fiscal de 2025 (ano civil), o prazo é 31 de maio de 2026. Se a empresa tiver um período contabilístico diferente do ano civil, o prazo é de 5 meses após o fecho do exercício.
5. O incentivo de majoração salarial aplica-se a todos os trabalhadores?
A majoração de 50% aplica-se às remunerações de trabalhadores com contratos sem termo e desde que o aumento médio seja de pelo menos 4,6%. Há regras específicas sobre trabalhadores elegíveis — recomenda-se verificar a legislação ou consultar o seu contabilista.
6. A minha empresa é da Madeira. Paga mais IRC do que no continente?
Sim, a taxa geral na Madeira é de 20% (vs. 19% no continente), porque a Região Autónoma da Madeira tem poder para fixar as suas próprias taxas. No entanto, a Zona Franca da Madeira oferece uma taxa de 5% para atividades elegíveis.
7. O SAF-T mensal vai mesmo avançar em 2027?
A obrigação foi adiada para 2027, mas não foi cancelada. O melhor a fazer é preparar desde já os sistemas de contabilidade e faturação para exportar ficheiros SAF-T compatíveis.
8. Ainda posso emitir faturas em PDF em 2026?
Sim, as faturas em PDF continuam válidas até 31 de dezembro de 2026. Mas como o prazo se aproxima, vale a pena começar a preparar a transição para faturação eletrónica estruturada.
Conclusão
As alterações ao IRC em 2026 são, na generalidade, positivas para as empresas: taxas mais baixas, eliminação do PEC, adiamento do SAF-T e incentivos à valorização salarial. O trabalho está em conhecer os detalhes — taxas regionais, derramas, prazos — e garantir que a contabilidade da empresa está organizada para tirar partido de cada benefício disponível.
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Fontes
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