Tens um bebé a caminho — ou acabaste de ser pai ou mãe — e agora queres perceber exatamente a quanto tens direito, quanto vais receber e como organizar a licença para aproveitar ao máximo. Este guia explica tudo o que precisas de saber sobre a licença parental em Portugal em 2026, sem complicações.
O que é a licença parental inicial?
A licença parental inicial é o período em que a mãe e/ou o pai ficam em casa após o nascimento do bebé, com direito a subsídio pago pela Segurança Social. Substituiu as antigas "licença de maternidade" e "licença de paternidade" — agora são as duas partes de uma mesma licença que pode ser partilhada.
A duração e o valor do subsídio dependem de como escolhes organizar os dias entre os dois progenitores:
| Duração total | Subsídio | Condição |
|---|---|---|
| 120 dias | 100% da remuneração de referência | Sem condições especiais |
| 150 dias | 80% da remuneração de referência | Sem partilha obrigatória |
| 150 dias | 100% da remuneração de referência | Cada progenitor goza ≥30 dias exclusivos |
| 180 dias | 83% da remuneração de referência | Cada progenitor goza ≥30 dias exclusivos |
A "remuneração de referência" é calculada com base nos teus salários dos últimos 6 meses — não é necessariamente o salário do mês anterior.
Licença da mãe: o que é obrigatório
A mãe tem de gozar pelo menos 42 dias consecutivos (6 semanas) imediatamente após o parto. Não podes abdicar desse período.
Antes do parto, podes iniciar a licença até 30 dias antes da data prevista — o que é útil se a gravidez já estiver a ser difícil ou se simplesmente quiseres preparar a chegada com mais calma.
Esses 42 dias obrigatórios contam dentro do total da licença parental inicial. Se a licença for de 120 dias, a mãe tem 42 obrigatórios e os restantes 78 podem ser repartidos como o casal preferir.
Licença do pai: obrigatória e facultativa
O pai tem dois blocos de licença:
Obrigatória — 28 dias úteis
Estruturada assim:
- 7 dias consecutivos imediatamente após o nascimento (mesmo que o bebé esteja internado)
- 21 dias úteis adicionais a gozar nas 6 semanas seguintes ao parto, em blocos mínimos de 7 dias
Estes 28 dias úteis são pagos a 100% e são independentes da licença parental inicial — ou seja, não "comem" dias da licença da mãe nem do total partilhado.
Facultativa — 7 dias úteis
O pai pode ainda gozar 7 dias úteis facultativos em simultâneo com a mãe, durante o período em que ela está de licença. Também pagos a 100%.
O bónus de partilha: como ganhar 30 dias extra
Aqui está o truque que muitos casais não conhecem.
Se cada progenitor gozar pelo menos 30 dias exclusivos (ou seja, dias em que o outro não está de licença parental), a licença total aumenta 30 dias:
- 150 dias passam a 180 dias (a 100%, desde que a duração base seja 150 e haja partilha 30+30)
Na prática: escolhes 150 dias como duração total, a mãe fica 30 dias exclusivos, o pai fica outros 30 dias exclusivos, e os restantes 90 podem ser partilhados como quiserem. O subsídio passa a ser 100% para os 180 dias.
Exemplo prático: como maximizar a licença
O casal Ana e Rui têm o bebé a 1 de abril de 2026. Querem o maior número de dias possível a 100%.
Opção escolhida: 150 dias partilhados com bónus = 180 dias a 100%
Como ficaria a organização:
- Rui goza os 7 dias obrigatórios imediatamente após o nascimento (1–9 abril, dias úteis)
- Ana fica em licença parental a partir do parto
- Rui aproveita os 21 dias úteis obrigatórios restantes nas semanas seguintes
- Ana goza os seus 30 dias exclusivos — período em que Rui já voltou ao trabalho
- Rui goza os seus 30 dias exclusivos — Ana já voltou ao trabalho
- Os restantes 90 dias do total são partilhados como o casal achar melhor (um de cada vez ou em sequência)
No total, o bebé tem um progenitor em casa durante 180 dias, e o subsídio corresponde a 100% do salário de referência de cada um.
Licença complementar
Depois da licença parental inicial, cada progenitor pode ainda pedir licença parental complementar de até 3 meses, por filho. Esta licença:
- Pode ser gozada até os 6 anos da criança
- Não é remunerada — não há subsídio da Segurança Social
- É, no entanto, garantida pela entidade empregadora (o posto de trabalho fica protegido)
Situações especiais
Gémeos e partos múltiplos
Por cada filho além do primeiro (em partos múltiplos), a licença aumenta 30 dias. Se nascerem gémeos, a licença base passa a ser 150 dias (+30 dias). Trigémeos: +60 dias, e assim por diante.
Adoção
O regime de adoção é idêntico ao do nascimento — os mesmos direitos, as mesmas durações, os mesmos subsídios. A licença começa a contar a partir da confiança judicial ou administrativa da criança.
Aborto espontâneo
Em caso de aborto espontâneo ou interrupção involuntária da gravidez, a mãe tem direito a licença de até 30 dias, paga a 100%.
Risco clínico durante a gravidez
Se o médico recomendar que não trabalhes por razões de saúde durante a gravidez (tua ou do feto), tens direito à licença por risco clínico — paga a 100%, fora dos dias de licença parental.
Condições para ter direito ao subsídio
Para receberes o subsídio parental da Segurança Social, precisas de ter pelo menos 6 meses de descontos nos 8 meses anteriores ao início da licença. Esses 6 meses não têm de ser consecutivos.
Se és trabalhador independente (recibos verdes), as regras são as mesmas, mas o cálculo da remuneração de referência pode ser ligeiramente diferente — baseia-se nos rendimentos declarados nos meses anteriores.
O que muda em 2027: propostas em discussão
O Governo aprovou já na generalidade uma proposta que prevê, a partir de 2027:
- 180 dias a 100% como regra base (sem necessidade de cumprir a condição dos 30+30 dias exclusivos)
- Aumento dos dias obrigatórios do pai de 7 para 14 dias consecutivos após o nascimento — em discussão no âmbito do pacote "Trabalho XXI"
Estas medidas ainda não estão em vigor em 2026, mas valem a pena acompanhar se o teu bebé nascer no final do ano ou em 2027.
FAQs — Perguntas frequentes
1. Posso gozar os 150 dias todos de uma vez, sem partilhar com o pai/parceiro?
Sim. Os 150 dias podem ser todos da mãe. Nesse caso, o subsídio é de 80%. Para teres 100%, precisas que o outro progenitor goze pelo menos 30 dias exclusivos — e aí entras na opção dos 180 dias a 100%.
2. O pai pode começar a licença parental antes dos 7 dias obrigatórios?
Não, os 7 dias imediatamente após o nascimento são obrigatórios e têm de ser gozados nesse período. A licença parental partilhada começa depois.
3. E se sou mãe solteira ou o pai não tem vínculo laboral?
Se fores mãe sozinha, podes gozar os 150 dias a 100% sem necessidade de partilha — existe uma exceção legal para famílias monoparentais. Se o pai não tiver direito a subsídio (por não ter descontos suficientes), há também regras específicas — convém confirmar com a Segurança Social.
4. O subsídio é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre a remuneração de referência bruta — que é a média dos salários brutos dos últimos 6 meses dividida por 180 (dias). O valor que recebes é esse montante diário multiplicado pelos dias de licença.
5. Posso interromper a licença parental e voltar ao trabalho a meio?
Sim, é possível interromper e retomar a licença, desde que sejas trabalhador por conta de outrem e combines com o empregador. A Segurança Social tem de ser notificada. Cada interrupção tem regras de mínimos de dias a gozar de cada vez.
6. A licença complementar de 3 meses tem de ser contínua?
Não. Pode ser gozada de forma contínua ou em períodos separados, mas o total não pode ultrapassar 3 meses por progenitor, por filho. Podes, por exemplo, gozar 1 mês quando o bebé tem 4 meses e os outros 2 meses mais tarde.
7. O que acontece se o bebé for internado logo após o nascimento?
Se o recém-nascido for internado após o parto, podes suspender a licença parental durante o tempo de internamento (a partir do mínimo obrigatório para a mãe) e retomá-la depois da alta. É uma proteção para que não percas dias de licença enquanto o bebé ainda está no hospital.
8. Tenho direito à licença parental se fui despedida durante a gravidez?
Despedir uma trabalhadora grávida é ilegal em Portugal (salvo encerramento da empresa com processo próprio). Se isso acontecer, tens direito a recorrer — e o subsídio parental pode ainda ser atribuído pela Segurança Social se tiveres os descontos necessários.
Palavras finais
A licença parental em Portugal tem regras que, à primeira vista, parecem complexas — mas uma vez que percebes a lógica dos blocos obrigatórios, dos dias exclusivos e do bónus de partilha, fica muito mais fácil planear.
A combinação que maximiza o tempo em casa e o valor recebido continua a ser a mesma: 150 dias com 30+30 dias exclusivos = 180 dias a 100%. Não é mágica, é burocracia bem aproveitada.
Como o Abilioo te pode ajudar
Tens dúvidas sobre o teu subsídio parental, queres simular o valor que vais receber ou precisas de apoio para preencher os formulários da Segurança Social?
Na Abilioo ajudamos-te a navegar pelo sistema de proteção social português — de forma simples, sem jargão e sem perderes tempo. Explora os nossos guias ou fala com a nossa equipa.
Fontes:
Segurança Social — Parentalidade
Código do Trabalho — Decreto-Lei n.º 7/2009 (versão consolidada, DRE)
ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho: Parentalidade
Governo de Portugal — Proposta "Trabalho XXI" (2026)
Entra na lista de espera
Simplifica a tua contabilidade — fiscalidade, IVA, IRS e muito mais.
Começar agora