Abriste uma empresa e agora olhas para o calendário fiscal português com a sensação de estar a ler hieróglifos? É normal. IRC, IVA, SAF-T, DMR, IES — há uma sopa de siglas que pode intimidar qualquer empresário nos primeiros tempos.
Este guia existe para acabar com essa confusão. Vais encontrar aqui todos os impostos que a tua empresa paga, todas as declarações que tens de entregar, e um calendário mês a mês para nunca mais seres apanhado de surpresa.
Impostos Principais
Antes dos prazos, convém perceber o que estás a pagar e porquê.
IRC — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
O IRC é o equivalente ao IRS para as empresas. Incide sobre os lucros que a tua empresa gera durante o ano.
Taxa geral: 20% sobre o lucro tributável.
Taxa reduzida para PME: Se a tua empresa for qualificada como pequena ou média empresa (PME), pagas 16% sobre os primeiros 50.000 € de lucro tributável. Acima desse valor, aplica-se a taxa geral de 20%.
Para seres considerado PME, a tua empresa tem de cumprir os critérios europeus: menos de 250 trabalhadores, volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros, ou balanço total inferior a 43 milhões de euros.
Na prática, a grande maioria das startups e empresas em início de atividade enquadra-se na categoria de PME.
Exemplo prático: A tua Lda. teve 80.000 € de lucro no ano passado. Pagas 16% sobre os primeiros 50.000 € (= 8.000 €) + 20% sobre os restantes 30.000 € (= 6.000 €). Total de IRC: 14.000 €.
Pagamentos por conta: Em vez de pagares tudo de uma vez em junho, a AT exige que faças pagamentos por conta durante o próprio ano — em julho, setembro e dezembro. Estes pagamentos são estimativas baseadas no IRC do ano anterior.
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA não é um imposto que a tua empresa paga "de si própria" — és um cobrador do Estado. Cobras IVA aos teus clientes, pagas IVA aos teus fornecedores, e entregas à AT a diferença.
As taxas aplicáveis em Portugal Continental são:
- 6% — taxa reduzida (bens essenciais, medicamentos, livros)
- 13% — taxa intermédia (restauração, vinhos, etc.)
- 23% — taxa normal (a maioria dos serviços e produtos)
Periodicidade mensal: Se o volume de negócios do ano anterior superou 650.000 €, tens de entregar a declaração de IVA mensalmente, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita. Ou seja, o IVA de janeiro entrega-se até 20 de março.
Periodicidade trimestral: Se o volume de negócios for igual ou inferior a 650.000 €, entregas trimestralmente. Os prazos são:
- 1.º trimestre (jan-mar) → até 20 de maio
- 2.º trimestre (abr-jun) → até 20 de agosto (atenção: há anos em que este prazo é especial)
- 3.º trimestre (jul-set) → até 20 de novembro
- 4.º trimestre (out-dez) → até 20 de fevereiro do ano seguinte
Para quem está a começar, a periodicidade trimestral é a mais comum.
Derrama Municipal
Além do IRC, há um imposto adicional que vai para o município onde a empresa tem sede: a derrama municipal.
A taxa máxima é de 1,5% sobre o lucro tributável, mas cada município define a sua taxa (pode ser inferior ou até zero). Lisboa e Porto, por exemplo, aplicam taxas diferenciadas consoante o volume de negócios.
A derrama é calculada e paga juntamente com o IRC, na Modelo 22.
Tributações Autónomas
As tributações autónomas são um mecanismo anti-abuso: taxam certos gastos que a AT considera que podem misturar despesas pessoais com empresariais.
Os principais casos são:
- Viaturas ligeiras de passageiros: taxas entre 10% e 35%, consoante o valor de aquisição e o tipo de combustível
- Representação (jantares, viagens de negócio): 10%
- Ajudas de custo e compensação por uso de viatura própria não tributadas em IRS: 5%
- Despesas não documentadas: 50% (e 70% se a empresa tiver prejuízo fiscal)
Atenção: as tributações autónomas são calculadas sobre os gastos, não sobre o lucro. Mesmo que a empresa tenha prejuízo, paga tributações autónomas se tiver esses gastos.
Contribuições para a Segurança Social
A Segurança Social funciona de forma independente da AT, mas é igualmente obrigatória.
Prazo: Até ao dia 25 de cada mês (para o mês anterior).
Gerentes e administradores: São obrigatoriamente abrangidos como trabalhadores independentes equiparados, com uma taxa de 21,4% suportada pelo próprio e 7,3% suportada pela empresa — sobre a remuneração declarada.
Trabalhadores por conta de outrem:
- Taxa patronal: 23,75% sobre o salário bruto (suportado pela empresa)
- Taxa do trabalhador: 11% sobre o salário bruto (descontado do salário e entregue pela empresa)
Por exemplo, para um trabalhador com salário bruto de 1.200 €:
- A empresa paga à SS: 285 € (taxa patronal)
- Desconta do salário do trabalhador: 132 € (taxa do trabalhador)
- O trabalhador recebe: 1.068 € (antes de IRS)
Declarações Obrigatórias
Para além de pagar impostos, tens de informar o Estado — regularmente — do que aconteceu na tua empresa. Estas são as declarações mais importantes:
Modelo 22 — Declaração Anual de IRC
A Modelo 22 é a declaração anual de IRC: resumo do que a empresa ganhou, o que gastou, e quanto deve de imposto.
Prazo: Até 30 de junho do ano seguinte ao exercício. Ou seja, para o exercício de 2025, a Modelo 22 entrega-se até 30 de junho de 2026.
É entregue pela tua contabilista através do Portal das Finanças. É nesta declaração que se apuram os pagamentos por conta já efectuados e se calcula o imposto a pagar (ou a recuperar).
IES — Informação Empresarial Simplificada
A IES é uma declaração que serve três propósitos em simultâneo: entrega as contas da empresa à AT, ao Banco de Portugal e ao INE. É obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada.
Prazo: Até 25 de julho do ano seguinte ao exercício.
Inclui o balanço, a demonstração de resultados e outros anexos contabilísticos. A tua contabilista trata disto.
SAF-T de Faturação
O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro XML que exportas do teu programa de faturação e entregas mensalmente à AT. Contém o detalhe de todas as faturas emitidas no mês.
Prazo: Até ao dia 5 de cada mês (referente ao mês anterior).
Praticamente todos os programas de faturação certificados geram este ficheiro automaticamente. Só tens de o submeter no Portal das Finanças (ou configurar o envio automático, se o teu programa suportar).
DMR — Declaração Mensal de Remunerações
A DMR é enviada à AT e informa os salários pagos e os impostos (IRS) retidos na fonte aos trabalhadores.
Prazo: Até ao dia 10 de cada mês (referente ao mês anterior).
Mesmo que não tenhas trabalhadores, se pagares honorários a prestadores de serviços com retenção na fonte, tens de incluí-los na DMR.
Retenções na Fonte
Quando pagas honorários a prestadores de serviços (recibos verdes), reténs na fonte uma percentagem de IRS e entregas esse valor à AT.
Prazo de pagamento: Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês em que fizeste os pagamentos.
A taxa de retenção mais comum é 25% para serviços profissionais em geral.
Calendário Fiscal Mês a Mês
Aqui tens uma visão consolidada de todos os prazos ao longo do ano. Guarda esta tabela — vais precisar dela.
| Mês | Prazo | Obrigação |
|---|---|---|
| Janeiro | Dia 5 | SAF-T faturação (dezembro) |
| Dia 10 | DMR (dezembro) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (dezembro) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (dezembro) | |
| Fevereiro | Dia 5 | SAF-T faturação (janeiro) |
| Dia 10 | DMR (janeiro) | |
| Dia 20 | IVA trimestral 4.º trim. (out-dez) | |
| Dia 20 | IVA mensal (dezembro) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (janeiro) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (janeiro) | |
| Março | Dia 5 | SAF-T faturação (fevereiro) |
| Dia 10 | DMR (fevereiro) | |
| Dia 20 | IVA mensal (janeiro) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (fevereiro) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (fevereiro) | |
| Abril | Dia 5 | SAF-T faturação (março) |
| Dia 10 | DMR (março) | |
| Dia 20 | IVA mensal (fevereiro) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (março) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (março) | |
| Maio | Dia 5 | SAF-T faturação (abril) |
| Dia 10 | DMR (abril) | |
| Dia 20 | IVA trimestral 1.º trim. (jan-mar) | |
| Dia 20 | IVA mensal (março) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (abril) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (abril) | |
| Junho | Dia 5 | SAF-T faturação (maio) |
| Dia 10 | DMR (maio) | |
| Dia 20 | IVA mensal (abril) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (maio) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (maio) | |
| Dia 30 | Modelo 22 — Declaração IRC | |
| Julho | Dia 5 | SAF-T faturação (junho) |
| Dia 10 | DMR (junho) | |
| Dia 20 | IVA mensal (maio) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (junho) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (junho) | |
| Dia 25 | IES — Informação Empresarial Simplificada | |
| Julho | 1.º Pagamento por Conta IRC | |
| Agosto | Dia 5 | SAF-T faturação (julho) |
| Dia 10 | DMR (julho) | |
| Dia 20 | IVA trimestral 2.º trim. (abr-jun) | |
| Dia 20 | IVA mensal (junho) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (julho) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (julho) | |
| Setembro | Dia 5 | SAF-T faturação (agosto) |
| Dia 10 | DMR (agosto) | |
| Dia 20 | IVA mensal (julho) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (agosto) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (agosto) | |
| Setembro | 2.º Pagamento por Conta IRC | |
| Outubro | Dia 5 | SAF-T faturação (setembro) |
| Dia 10 | DMR (setembro) | |
| Dia 20 | IVA mensal (agosto) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (setembro) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (setembro) | |
| Novembro | Dia 5 | SAF-T faturação (outubro) |
| Dia 10 | DMR (outubro) | |
| Dia 20 | IVA trimestral 3.º trim. (jul-set) | |
| Dia 20 | IVA mensal (setembro) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (outubro) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (outubro) | |
| Dezembro | Dia 5 | SAF-T faturação (novembro) |
| Dia 10 | DMR (novembro) | |
| Dia 20 | IVA mensal (outubro) | |
| Dia 20 | Retenções na fonte (novembro) | |
| Dia 25 | Contribuições SS (novembro) | |
| Dezembro | 3.º Pagamento por Conta IRC |
O regime de IVA de caixa é uma opção disponível para empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros — limite em vigor desde julho de 2025, quando foi aumentado (era 500.000 €).
Como funciona: No regime normal, deves entregar o IVA à AT no momento em que emites a fatura, independentemente de o cliente já te ter pago. No regime de caixa, só entregas o IVA quando efectivamente recebes o pagamento.
Isto é especialmente vantajoso para empresas que trabalham com prazos de pagamento longos (30, 60 ou 90 dias) ou que têm problemas de clientes morosos. Em vez de financiares o Estado com IVA que ainda não recebeste, só pagas quando o dinheiro entra na tua conta.
Para aderires: Comunicação à AT através do Portal das Finanças, com efeitos a partir do início do trimestre seguinte.
Limitação: A lógica funciona nos dois sentidos — nas tuas compras, só podes deduzir o IVA quando pagares os teus fornecedores, não quando recebes a fatura deles.
Multas e Coimas por Incumprimento
Não cumprir os prazos fiscais sai caro. Eis os valores de referência para as infrações mais comuns:
| Infração | Valor da Coima |
|---|---|
| Entrega fora de prazo da declaração de IVA | 150 € a 3.750 € |
| Entrega fora de prazo do SAF-T | 200 € a 10.000 € |
| Entrega fora de prazo da DMR | 200 € a 10.000 € |
| Falta de entrega da Modelo 22 | 500 € a 22.500 € |
| Falta de entrega da IES | 500 € a 22.500 € |
| Falta de pagamento de IVA | Juros de mora + coima de 15% a 100% do imposto em falta |
| Falta de pagamento de IRC | Juros de mora (taxa anual ~4%) + coimas |
As coimas têm geralmente valores mínimos e máximos, e o valor concreto depende de vários factores: se é a primeira infração, se regularizaste antes ou depois de notificação, e a dimensão da empresa.
Importante: A regularização espontânea (antes de seres notificado pela AT) reduz significativamente o valor das coimas. Se te esqueceres de um prazo, age o mais depressa possível.
Perguntas Frequentes
1. Tenho de ter contabilidade organizada logo desde o primeiro mês?
Depende do volume de negócios esperado. As sociedades (Lda., SA) são obrigadas a ter contabilidade organizada desde o início. Para ENI (Empresário em Nome Individual), só és obrigado se o volume de negócios ultrapassar 200.000 €/ano — abaixo desse valor, podes optar pelo regime simplificado.
2. O que acontece se eu não emitir SAF-T a tempo?
A AT pode notificar-te e aplicar coimas entre 200 € e 10.000 €. Para além disso, o incumprimento reiterado pode levar a uma inspecção tributária. É uma das obrigações mais fáceis de automatizar — configura o envio automático no teu programa de faturação.
3. Posso pagar o IRC em prestações?
O IRC pode ser pago em prestações se o valor for superior a determinados limiares, mediante pedido de pagamento em prestações à AT. Há juros associados. Fala com o teu contabilista sobre esta opção se tiveres dificuldades de tesouraria.
4. Os pagamentos por conta de IRC são obrigatórios mesmo que a empresa tenha prejuízo?
Se a empresa teve prejuízo no ano anterior (e portanto IRC = 0), não há obrigação de efectuar pagamentos por conta. Mas se mudou de situação e passou a ter lucros no ano corrente, pode haver uma dispensa ou redução a solicitar à AT.
5. Qual é a diferença entre IVA mensal e trimestral? Posso escolher?
A periodicidade é determinada automaticamente pelo volume de negócios do ano anterior. Se foi superior a 650.000 €, és obrigado ao regime mensal. Se foi inferior, és colocado no regime trimestral. Podes pedir a alteração para mensal (mas raramente há vantagem nisso).
6. As contribuições para a Segurança Social incluem o gerente mesmo que ele não receba salário?
Se o gerente não aufere remuneração, pode declarar isenção. No entanto, atenção: a AT e a SS cruzam informação, e se o gerente tiver benefícios ou despesas pagas pela empresa, pode haver enquadramento. Consulta um contabilista sobre a situação específica.
7. Há algum prazo que deva ter mais atenção nos primeiros anos?
O SAF-T mensal (dia 5) é o que mais empresários recém-criados esquecem — parece pequeno, mas as multas são significativas. A Modelo 22 (30 de junho) e a IES (25 de julho) são os marcos anuais mais importantes. E os pagamentos à Segurança Social (dia 25) são os mais frequentes e fáceis de acumular se não houveres rotina.
8. O meu contabilista trata de tudo isto automaticamente?
Deve tratar, sim. Mas a responsabilidade legal é sempre da empresa (e dos seus sócios/gerentes). Ter um contabilista certificado (membro da Ordem dos Contabilistas Certificados) não te exonera de acompanhar os prazos — apenas garante que tens um profissional habilitado a cuidar das obrigações. Mantém sempre comunicação activa com o teu contabilista.
Conclusão
O sistema fiscal português tem muitas obrigações, mas na prática resume-se a uma rotina bem definida: pagar à Segurança Social até dia 25, enviar o SAF-T até dia 5, a DMR até dia 10, o IVA até dia 20, e não esquecer os marcos anuais de junho e julho.
O maior erro que os novos empresários cometem não é não saber — é perder o controlo dos prazos. Uma multa de 200 € por um SAF-T atrasado pode parecer pequena, mas multiplicada por vários meses e somada a juros e coimas de IVA, torna-se um problema de tesouraria real.
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Disclaimer: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou contabilístico profissional. A legislação fiscal portuguesa é actualizada com frequência. Confirma sempre os prazos e valores com um Contabilista Certificado (OCC) ou directamente nos canais oficiais da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Fontes:
- Portal das Finanças — portaldasfinancas.gov.pt
- Segurança Social — seg-social.pt
- Diário da República Eletrónico — dre.pt
- Ordem dos Contabilistas Certificados — occ.pt
Última atualização: março de 2026.
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