Abriste uma empresa e agora olhas para o calendário fiscal português com a sensação de estar a ler hieróglifos? É normal. IRC, IVA, SAF-T, DMR, IES — há uma sopa de siglas que pode intimidar qualquer empresário nos primeiros tempos.

Este guia existe para acabar com essa confusão. Vais encontrar aqui todos os impostos que a tua empresa paga, todas as declarações que tens de entregar, e um calendário mês a mês para nunca mais seres apanhado de surpresa.


Impostos Principais

Antes dos prazos, convém perceber o que estás a pagar e porquê.

IRC — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

O IRC é o equivalente ao IRS para as empresas. Incide sobre os lucros que a tua empresa gera durante o ano.

Taxa geral: 20% sobre o lucro tributável.

Taxa reduzida para PME: Se a tua empresa for qualificada como pequena ou média empresa (PME), pagas 16% sobre os primeiros 50.000 € de lucro tributável. Acima desse valor, aplica-se a taxa geral de 20%.

Para seres considerado PME, a tua empresa tem de cumprir os critérios europeus: menos de 250 trabalhadores, volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros, ou balanço total inferior a 43 milhões de euros.

Na prática, a grande maioria das startups e empresas em início de atividade enquadra-se na categoria de PME.

Exemplo prático: A tua Lda. teve 80.000 € de lucro no ano passado. Pagas 16% sobre os primeiros 50.000 € (= 8.000 €) + 20% sobre os restantes 30.000 € (= 6.000 €). Total de IRC: 14.000 €.

Pagamentos por conta: Em vez de pagares tudo de uma vez em junho, a AT exige que faças pagamentos por conta durante o próprio ano — em julho, setembro e dezembro. Estes pagamentos são estimativas baseadas no IRC do ano anterior.

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA não é um imposto que a tua empresa paga "de si própria" — és um cobrador do Estado. Cobras IVA aos teus clientes, pagas IVA aos teus fornecedores, e entregas à AT a diferença.

As taxas aplicáveis em Portugal Continental são:

  • 6% — taxa reduzida (bens essenciais, medicamentos, livros)
  • 13% — taxa intermédia (restauração, vinhos, etc.)
  • 23% — taxa normal (a maioria dos serviços e produtos)

Periodicidade mensal: Se o volume de negócios do ano anterior superou 650.000 €, tens de entregar a declaração de IVA mensalmente, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período a que respeita. Ou seja, o IVA de janeiro entrega-se até 20 de março.

Periodicidade trimestral: Se o volume de negócios for igual ou inferior a 650.000 €, entregas trimestralmente. Os prazos são:

  • 1.º trimestre (jan-mar) → até 20 de maio
  • 2.º trimestre (abr-jun) → até 20 de agosto (atenção: há anos em que este prazo é especial)
  • 3.º trimestre (jul-set) → até 20 de novembro
  • 4.º trimestre (out-dez) → até 20 de fevereiro do ano seguinte

Para quem está a começar, a periodicidade trimestral é a mais comum.

Derrama Municipal

Além do IRC, há um imposto adicional que vai para o município onde a empresa tem sede: a derrama municipal.

A taxa máxima é de 1,5% sobre o lucro tributável, mas cada município define a sua taxa (pode ser inferior ou até zero). Lisboa e Porto, por exemplo, aplicam taxas diferenciadas consoante o volume de negócios.

A derrama é calculada e paga juntamente com o IRC, na Modelo 22.

Tributações Autónomas

As tributações autónomas são um mecanismo anti-abuso: taxam certos gastos que a AT considera que podem misturar despesas pessoais com empresariais.

Os principais casos são:

  • Viaturas ligeiras de passageiros: taxas entre 10% e 35%, consoante o valor de aquisição e o tipo de combustível
  • Representação (jantares, viagens de negócio): 10%
  • Ajudas de custo e compensação por uso de viatura própria não tributadas em IRS: 5%
  • Despesas não documentadas: 50% (e 70% se a empresa tiver prejuízo fiscal)

Atenção: as tributações autónomas são calculadas sobre os gastos, não sobre o lucro. Mesmo que a empresa tenha prejuízo, paga tributações autónomas se tiver esses gastos.


Contribuições para a Segurança Social

A Segurança Social funciona de forma independente da AT, mas é igualmente obrigatória.

Prazo: Até ao dia 25 de cada mês (para o mês anterior).

Gerentes e administradores: São obrigatoriamente abrangidos como trabalhadores independentes equiparados, com uma taxa de 21,4% suportada pelo próprio e 7,3% suportada pela empresa — sobre a remuneração declarada.

Trabalhadores por conta de outrem:

  • Taxa patronal: 23,75% sobre o salário bruto (suportado pela empresa)
  • Taxa do trabalhador: 11% sobre o salário bruto (descontado do salário e entregue pela empresa)

Por exemplo, para um trabalhador com salário bruto de 1.200 €:

  • A empresa paga à SS: 285 € (taxa patronal)
  • Desconta do salário do trabalhador: 132 € (taxa do trabalhador)
  • O trabalhador recebe: 1.068 € (antes de IRS)

Declarações Obrigatórias

Para além de pagar impostos, tens de informar o Estado — regularmente — do que aconteceu na tua empresa. Estas são as declarações mais importantes:

Modelo 22 — Declaração Anual de IRC

A Modelo 22 é a declaração anual de IRC: resumo do que a empresa ganhou, o que gastou, e quanto deve de imposto.

Prazo: Até 30 de junho do ano seguinte ao exercício. Ou seja, para o exercício de 2025, a Modelo 22 entrega-se até 30 de junho de 2026.

É entregue pela tua contabilista através do Portal das Finanças. É nesta declaração que se apuram os pagamentos por conta já efectuados e se calcula o imposto a pagar (ou a recuperar).

IES — Informação Empresarial Simplificada

A IES é uma declaração que serve três propósitos em simultâneo: entrega as contas da empresa à AT, ao Banco de Portugal e ao INE. É obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada.

Prazo: Até 25 de julho do ano seguinte ao exercício.

Inclui o balanço, a demonstração de resultados e outros anexos contabilísticos. A tua contabilista trata disto.

SAF-T de Faturação

O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro XML que exportas do teu programa de faturação e entregas mensalmente à AT. Contém o detalhe de todas as faturas emitidas no mês.

Prazo: Até ao dia 5 de cada mês (referente ao mês anterior).

Praticamente todos os programas de faturação certificados geram este ficheiro automaticamente. Só tens de o submeter no Portal das Finanças (ou configurar o envio automático, se o teu programa suportar).

DMR — Declaração Mensal de Remunerações

A DMR é enviada à AT e informa os salários pagos e os impostos (IRS) retidos na fonte aos trabalhadores.

Prazo: Até ao dia 10 de cada mês (referente ao mês anterior).

Mesmo que não tenhas trabalhadores, se pagares honorários a prestadores de serviços com retenção na fonte, tens de incluí-los na DMR.

Retenções na Fonte

Quando pagas honorários a prestadores de serviços (recibos verdes), reténs na fonte uma percentagem de IRS e entregas esse valor à AT.

Prazo de pagamento: Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês em que fizeste os pagamentos.

A taxa de retenção mais comum é 25% para serviços profissionais em geral.


Calendário Fiscal Mês a Mês

Aqui tens uma visão consolidada de todos os prazos ao longo do ano. Guarda esta tabela — vais precisar dela.

💡 Nota: Quando o prazo cai num fim de semana ou feriado, é habitualmente prorrogado para o dia útil seguinte. Confirma sempre no Portal das Finanças.


IVA de Caixa — O Que Mudou

Mês Prazo Obrigação
Janeiro Dia 5 SAF-T faturação (dezembro)
Dia 10 DMR (dezembro)
Dia 20 Retenções na fonte (dezembro)
Dia 25 Contribuições SS (dezembro)
Fevereiro Dia 5 SAF-T faturação (janeiro)
Dia 10 DMR (janeiro)
Dia 20 IVA trimestral 4.º trim. (out-dez)
Dia 20 IVA mensal (dezembro)
Dia 20 Retenções na fonte (janeiro)
Dia 25 Contribuições SS (janeiro)
Março Dia 5 SAF-T faturação (fevereiro)
Dia 10 DMR (fevereiro)
Dia 20 IVA mensal (janeiro)
Dia 20 Retenções na fonte (fevereiro)
Dia 25 Contribuições SS (fevereiro)
Abril Dia 5 SAF-T faturação (março)
Dia 10 DMR (março)
Dia 20 IVA mensal (fevereiro)
Dia 20 Retenções na fonte (março)
Dia 25 Contribuições SS (março)
Maio Dia 5 SAF-T faturação (abril)
Dia 10 DMR (abril)
Dia 20 IVA trimestral 1.º trim. (jan-mar)
Dia 20 IVA mensal (março)
Dia 20 Retenções na fonte (abril)
Dia 25 Contribuições SS (abril)
Junho Dia 5 SAF-T faturação (maio)
Dia 10 DMR (maio)
Dia 20 IVA mensal (abril)
Dia 20 Retenções na fonte (maio)
Dia 25 Contribuições SS (maio)
Dia 30 Modelo 22 — Declaração IRC
Julho Dia 5 SAF-T faturação (junho)
Dia 10 DMR (junho)
Dia 20 IVA mensal (maio)
Dia 20 Retenções na fonte (junho)
Dia 25 Contribuições SS (junho)
Dia 25 IES — Informação Empresarial Simplificada
Julho 1.º Pagamento por Conta IRC
Agosto Dia 5 SAF-T faturação (julho)
Dia 10 DMR (julho)
Dia 20 IVA trimestral 2.º trim. (abr-jun)
Dia 20 IVA mensal (junho)
Dia 20 Retenções na fonte (julho)
Dia 25 Contribuições SS (julho)
Setembro Dia 5 SAF-T faturação (agosto)
Dia 10 DMR (agosto)
Dia 20 IVA mensal (julho)
Dia 20 Retenções na fonte (agosto)
Dia 25 Contribuições SS (agosto)
Setembro 2.º Pagamento por Conta IRC
Outubro Dia 5 SAF-T faturação (setembro)
Dia 10 DMR (setembro)
Dia 20 IVA mensal (agosto)
Dia 20 Retenções na fonte (setembro)
Dia 25 Contribuições SS (setembro)
Novembro Dia 5 SAF-T faturação (outubro)
Dia 10 DMR (outubro)
Dia 20 IVA trimestral 3.º trim. (jul-set)
Dia 20 IVA mensal (setembro)
Dia 20 Retenções na fonte (outubro)
Dia 25 Contribuições SS (outubro)
Dezembro Dia 5 SAF-T faturação (novembro)
Dia 10 DMR (novembro)
Dia 20 IVA mensal (outubro)
Dia 20 Retenções na fonte (novembro)
Dia 25 Contribuições SS (novembro)
Dezembro 3.º Pagamento por Conta IRC

O regime de IVA de caixa é uma opção disponível para empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros — limite em vigor desde julho de 2025, quando foi aumentado (era 500.000 €).

Como funciona: No regime normal, deves entregar o IVA à AT no momento em que emites a fatura, independentemente de o cliente já te ter pago. No regime de caixa, só entregas o IVA quando efectivamente recebes o pagamento.

Isto é especialmente vantajoso para empresas que trabalham com prazos de pagamento longos (30, 60 ou 90 dias) ou que têm problemas de clientes morosos. Em vez de financiares o Estado com IVA que ainda não recebeste, só pagas quando o dinheiro entra na tua conta.

Para aderires: Comunicação à AT através do Portal das Finanças, com efeitos a partir do início do trimestre seguinte.

Limitação: A lógica funciona nos dois sentidos — nas tuas compras, só podes deduzir o IVA quando pagares os teus fornecedores, não quando recebes a fatura deles.


Multas e Coimas por Incumprimento

Não cumprir os prazos fiscais sai caro. Eis os valores de referência para as infrações mais comuns:

Infração Valor da Coima
Entrega fora de prazo da declaração de IVA 150 € a 3.750 €
Entrega fora de prazo do SAF-T 200 € a 10.000 €
Entrega fora de prazo da DMR 200 € a 10.000 €
Falta de entrega da Modelo 22 500 € a 22.500 €
Falta de entrega da IES 500 € a 22.500 €
Falta de pagamento de IVA Juros de mora + coima de 15% a 100% do imposto em falta
Falta de pagamento de IRC Juros de mora (taxa anual ~4%) + coimas

As coimas têm geralmente valores mínimos e máximos, e o valor concreto depende de vários factores: se é a primeira infração, se regularizaste antes ou depois de notificação, e a dimensão da empresa.

Importante: A regularização espontânea (antes de seres notificado pela AT) reduz significativamente o valor das coimas. Se te esqueceres de um prazo, age o mais depressa possível.


Perguntas Frequentes

1. Tenho de ter contabilidade organizada logo desde o primeiro mês?

Depende do volume de negócios esperado. As sociedades (Lda., SA) são obrigadas a ter contabilidade organizada desde o início. Para ENI (Empresário em Nome Individual), só és obrigado se o volume de negócios ultrapassar 200.000 €/ano — abaixo desse valor, podes optar pelo regime simplificado.

2. O que acontece se eu não emitir SAF-T a tempo?

A AT pode notificar-te e aplicar coimas entre 200 € e 10.000 €. Para além disso, o incumprimento reiterado pode levar a uma inspecção tributária. É uma das obrigações mais fáceis de automatizar — configura o envio automático no teu programa de faturação.

3. Posso pagar o IRC em prestações?

O IRC pode ser pago em prestações se o valor for superior a determinados limiares, mediante pedido de pagamento em prestações à AT. Há juros associados. Fala com o teu contabilista sobre esta opção se tiveres dificuldades de tesouraria.

4. Os pagamentos por conta de IRC são obrigatórios mesmo que a empresa tenha prejuízo?

Se a empresa teve prejuízo no ano anterior (e portanto IRC = 0), não há obrigação de efectuar pagamentos por conta. Mas se mudou de situação e passou a ter lucros no ano corrente, pode haver uma dispensa ou redução a solicitar à AT.

5. Qual é a diferença entre IVA mensal e trimestral? Posso escolher?

A periodicidade é determinada automaticamente pelo volume de negócios do ano anterior. Se foi superior a 650.000 €, és obrigado ao regime mensal. Se foi inferior, és colocado no regime trimestral. Podes pedir a alteração para mensal (mas raramente há vantagem nisso).

6. As contribuições para a Segurança Social incluem o gerente mesmo que ele não receba salário?

Se o gerente não aufere remuneração, pode declarar isenção. No entanto, atenção: a AT e a SS cruzam informação, e se o gerente tiver benefícios ou despesas pagas pela empresa, pode haver enquadramento. Consulta um contabilista sobre a situação específica.

7. Há algum prazo que deva ter mais atenção nos primeiros anos?

O SAF-T mensal (dia 5) é o que mais empresários recém-criados esquecem — parece pequeno, mas as multas são significativas. A Modelo 22 (30 de junho) e a IES (25 de julho) são os marcos anuais mais importantes. E os pagamentos à Segurança Social (dia 25) são os mais frequentes e fáceis de acumular se não houveres rotina.

8. O meu contabilista trata de tudo isto automaticamente?

Deve tratar, sim. Mas a responsabilidade legal é sempre da empresa (e dos seus sócios/gerentes). Ter um contabilista certificado (membro da Ordem dos Contabilistas Certificados) não te exonera de acompanhar os prazos — apenas garante que tens um profissional habilitado a cuidar das obrigações. Mantém sempre comunicação activa com o teu contabilista.


Conclusão

O sistema fiscal português tem muitas obrigações, mas na prática resume-se a uma rotina bem definida: pagar à Segurança Social até dia 25, enviar o SAF-T até dia 5, a DMR até dia 10, o IVA até dia 20, e não esquecer os marcos anuais de junho e julho.

O maior erro que os novos empresários cometem não é não saber — é perder o controlo dos prazos. Uma multa de 200 € por um SAF-T atrasado pode parecer pequena, mas multiplicada por vários meses e somada a juros e coimas de IVA, torna-se um problema de tesouraria real.


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Disclaimer: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou contabilístico profissional. A legislação fiscal portuguesa é actualizada com frequência. Confirma sempre os prazos e valores com um Contabilista Certificado (OCC) ou directamente nos canais oficiais da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Fontes:

Última atualização: março de 2026.

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