Se tem uma empresa em Portugal e paga IRC, já deve ter ouvido falar dos pagamentos por conta. São uma obrigação fiscal que muitas empresas enfrentam a cada ano — mas que nem sempre é fácil de perceber: como se calcula? Quando se paga? E quando é que se pode evitar?
Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber sobre os pagamentos por conta de IRC em 2026: o que são, como calcular, exemplos práticos, os prazos a não esquecer e as situações em que pode ficar dispensado.
O que são os Pagamentos por Conta de IRC?
Os pagamentos por conta (PPC) funcionam como adiantamentos ao Estado do IRC que a empresa vai dever no final do exercício. Em vez de pagar tudo de uma vez na liquidação anual, o fisco exige que as empresas antecipem parte do imposto ao longo do próprio ano.
A lógica é simples: o Estado não quer esperar até ao fim do ano para receber o IRC. Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto pago no ano anterior e divididos em três prestações, pagas ao longo do ano.
Quando a empresa entrega a declaração Modelo 22 e faz a liquidação final do IRC, esses pagamentos são deduzidos ao imposto total a pagar. Se pagou mais do que o IRC apurado, recebe a diferença de volta. Se pagou menos, liquida o restante.
Nota: O PEC (Pagamento Especial por Conta) foi revogado e já não existe. As empresas apenas têm de se preocupar com os pagamentos por conta "normais".
Quem é obrigado a fazer Pagamentos por Conta?
São obrigadas ao pagamento por conta as empresas que:
- Exerceram actividade no ano anterior (ano N-1);
- Apuraram colecta de IRC no ano anterior superior a zero;
- Têm sede ou direcção efectiva em Portugal e estão sujeitas a IRC.
Empresas em primeiro ano de actividade estão dispensadas — não há ano anterior para servir de base de cálculo. Só a partir do segundo exercício é que os pagamentos por conta se aplicam.
Como Calcular os Pagamentos por Conta em 2026
O cálculo dos pagamentos por conta para 2026 baseia-se nos dados da declaração Modelo 22 de 2025 (o exercício anterior).
A fórmula
PPC = (Colecta IRC − Retenções na fonte) × Percentagem aplicável
Onde:
- Colecta IRC = valor do campo 351 do Quadro 10 da Modelo 22 do ano anterior
- Retenções na fonte = valor do campo 359 do Quadro 10 da Modelo 22 do ano anterior
- Percentagem aplicável:
- 80% se o Volume de Negócios (VN) do ano anterior for igual ou inferior a €500.000
- 95% se o Volume de Negócios do ano anterior for superior a €500.000
O total apurado divide-se em três prestações iguais.
Exemplos Práticos com Cálculos
Exemplo 1 — Empresa pequena (VN ≤ €500.000)
A Pastelaria Moderna, Lda. teve em 2025 um volume de negócios de €320.000.
Na Modelo 22 de 2025:
- Campo 351 (Colecta IRC): €8.400
- Campo 359 (Retenções na fonte): €600
Cálculo:
Base = €8.400 − €600 = €7.800
PPC total = €7.800 × 80% = €6.240
Cada prestação = €6.240 ÷ 3 = €2.080
A Pastelaria Moderna vai pagar €2.080 em cada uma das três datas de 2026: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.
Exemplo 2 — Empresa média (VN > €500.000)
A TechServ Solutions, SA faturou em 2025 €1.200.000.
Na Modelo 22 de 2025:
- Campo 351 (Colecta IRC): €42.000
- Campo 359 (Retenções na fonte): €2.000
Cálculo:
Base = €42.000 − €2.000 = €40.000
PPC total = €40.000 × 95% = €38.000
Cada prestação = €38.000 ÷ 3 ≈ €12.667
A TechServ Solutions paga €12.667 em cada prestação (o valor exacto pode ter arredondamentos de cêntimos). Ao longo do ano, adianta €38.000 ao Estado.
Prazos dos Pagamentos por Conta em 2026
Os três pagamentos por conta de IRC têm datas fixas definidas na lei:
| Prestação | Prazo limite |
|---|---|
| 1.ª prestação | 31 de julho de 2026 |
| 2.ª prestação | 30 de setembro de 2026 |
| 3.ª prestação | 15 de dezembro de 2026 |
Estas datas são as mesmas para todas as empresas, independentemente do volume de negócios ou do sector de actividade. Marque-as no calendário fiscal da sua empresa com antecedência.
O pagamento é feito através do Portal das Finanças (portal.at.pt), tal como outras obrigações fiscais.
Quando pode ser dispensado o 3.º Pagamento?
A lei prevê uma situação em que a empresa pode não efectuar o terceiro pagamento por conta: quando estima que o imposto a pagar no final do exercício já está coberto pelas duas primeiras prestações.
Em termos práticos, se a empresa perceber (antes de dezembro) que o IRC que vai apurar na Modelo 22 do exercício de 2026 vai ser igual ou inferior ao que já pagou nas duas primeiras prestações, pode optar por não pagar a terceira.
No entanto, esta dispensa tem um risco associado: se a estimativa estiver errada e o IRC final for superior, a empresa fica sujeita a juros compensatórios sobre a diferença. Convém fazer esta avaliação com cuidado, preferencialmente com o apoio do contabilista certificado.
A OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) disponibiliza um simulador online que pode ajudar neste cálculo em occ.pt/pt-pt/simulador-por-conta.
O que acontece se não pagar a tempo?
Falhar os prazos dos pagamentos por conta tem consequências. O não pagamento ou o pagamento em atraso implica:
- Coimas por incumprimento de obrigação fiscal (enquadradas no Regime Geral das Infracções Tributárias)
- Juros de mora sobre os montantes em dívida
- Eventuais implicações no registo fiscal da empresa
O valor das coimas pode variar consoante a dimensão da empresa e a gravidade do incumprimento, mas pode ir de várias centenas até vários milhares de euros. Não compensa arriscar.
Se a empresa atravessar dificuldades financeiras e não conseguir cumprir, o melhor é contactar a Autoridade Tributária e procurar soluções como planos de pagamento — a AT tem mecanismos para situações excepcionais.
Diferença entre Pagamentos por Conta e Pagamento Final
É importante perceber como os pagamentos por conta se articulam com a liquidação anual do IRC:
- Durante o ano: a empresa faz os três pagamentos por conta (adiantamentos)
- Até 15 de julho do ano seguinte: entrega a Modelo 22 com a liquidação do IRC do exercício
- Na liquidação: os pagamentos por conta são deduzidos ao IRC total apurado
Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao IRC final → a empresa recebe o reembolso da diferença.
Se a soma for inferior → a empresa paga a diferença na liquidação.
Esta mecânica existe exactamente para evitar que as empresas acumulem uma dívida fiscal grande ao longo do ano, pagando tudo de uma vez no final.
Resumo: O Essencial para 2026
| O quê | Detalhes |
|---|---|
| Base de cálculo | Colecta IRC 2025 (campo 351) − Retenções (campo 359) |
| Percentagem | 80% se VN ≤ €500.000 / 95% se VN > €500.000 |
| Número de prestações | 3 prestações iguais |
| 1.ª prestação | 31 de julho de 2026 |
| 2.ª prestação | 30 de setembro de 2026 |
| 3.ª prestação | 15 de dezembro de 2026 |
| Dispensa do 3.º pagamento | Possível se IRC estimado já coberto |
| PEC | Revogado — já não existe |
| 1.º ano de actividade | Não há PPC |
1. A minha empresa está no primeiro ano de actividade. Tenho de fazer pagamentos por conta?
Não. Os pagamentos por conta calculam-se com base no IRC do ano anterior. Se é o primeiro exercício, não há dados anteriores, pelo que não existe obrigação de pagamentos por conta.
2. O que é o campo 351 da Modelo 22?
O campo 351 do Quadro 10 da Modelo 22 corresponde à colecta total de IRC, ou seja, o imposto apurado antes de deduções como retenções na fonte e pagamentos por conta já efectuados. É o ponto de partida para o cálculo dos PPC.
3. E se a minha empresa não teve colecta de IRC no ano anterior (prejudiu ou teve lucro zero)?
Se o valor do campo 351 for zero, a base de cálculo é zero e, portanto, não há pagamentos por conta a efectuar. Sem imposto no ano anterior, não há adiantamento a fazer.
4. O PEC ainda existe em 2026?
Não. O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi revogado. Em 2026, as empresas apenas têm de se preocupar com os três pagamentos por conta "normais".
5. Posso mesmo dispensar o terceiro pagamento por conta?
Sim, mas com cautela. A dispensa é possível se a empresa estimar que o IRC final do exercício já está coberto pelas duas primeiras prestações. Se a estimativa for incorrecta e o imposto final for maior, há juros compensatórios a pagar. Faça esta análise com o seu contabilista.
6. Os pagamentos por conta são calculados sobre o lucro de 2026 ou de 2025?
São calculados com base no IRC pago em 2025 (ano anterior), mas referem-se ao exercício de 2026. São adiantamentos do imposto de 2026, estimados com base no histórico de 2025.
7. Como faço o pagamento? Há algum documento específico?
O pagamento é feito através do Portal das Finanças (portal.at.pt), na área das entregas periódicas. O sistema gera automaticamente as referências de pagamento multibanco. Não é necessário preencher nenhuma declaração adicional — o cálculo e a entrega são feitos electronicamente.
8. O que acontece se pagar a mais durante o ano?
Se a soma dos pagamentos por conta for superior ao IRC apurado na Modelo 22, a AT reembolsa a diferença. O reembolso é solicitado automaticamente na entrega da Modelo 22, sem necessidade de pedido separado.
Conclusão
Os pagamentos por conta de IRC podem parecer complexos à primeira vista, mas a lógica é directa: são adiantamentos calculados sobre o imposto do ano anterior, pagos em três tranches ao longo do ano. Ter os números certos da Modelo 22 anterior, aplicar a percentagem correcta e não esquecer as datas — é essencialmente isto.
Para 2026, os prazos a guardar são 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Não deixe para a última hora, especialmente na primeira prestação, que costuma apanhar muitas empresas desprevenidas no final de julho.
Se tem dúvidas sobre o seu caso concreto, o simulador da OCC (disponível aqui) é uma ferramenta útil, e o seu contabilista certificado é sempre a melhor fonte de aconselhamento personalizado.
Fontes:
- Doutor Finanças — Pagamentos por Conta de IRC
- CRN Contabilidade — Pagamentos por Conta: O que são e quem deve pagar
- OCC — Simulador de Pagamentos por Conta
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