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Há uma conversa que se repete em muitos consultórios: "com o que faturas, já devias abrir uma empresa". A ideia é simples. O IRC de uma pequena empresa em 2026 é de 15% nos primeiros 50.000 € de lucro, e o IRS de um médico com bons rendimentos chega aos 44,6% ou 48%. Parece óbvio que compensa.
Para médicos, não é tão simples. Uma sociedade de médicos cai, muitas vezes, num regime chamado transparência fiscal, em que a empresa não paga IRC e o lucro é tributado no IRS do sócio na mesma. Este artigo explica quando é assim, quando não é, e o que pesar antes de decidir.
Os números oficiais mostram que a mudança está a acontecer. Entre 2019 e 2024, o número de sociedades em prática médica de ambulatório cresceu cerca de 30%, e o de empresas individuais (médicos em nome individual e a recibos verdes) cresceu cerca de 13%, segundo o INE.
As duas opções
Em nome individual (recibos verdes)
Abres atividade nas Finanças com o código do teu grupo profissional (7011 a 7024), passas faturas-recibo e declaras os rendimentos no Anexo B do IRS. No regime simplificado não precisas de contabilidade organizada nem de contabilista, embora muitos médicos tenham um. É a forma mais barata e mais simples de começar.
Sociedade unipessoal por quotas
Crias uma empresa, da qual és o único sócio. É a empresa que presta os serviços e fatura aos pacientes, clínicas e hospitais. Tu recebes da empresa um salário, dividendos, ou ambos. A sociedade tem de ter contabilidade organizada, contabilista certificado, software de faturação certificado, e entrega todos os anos a IES e a declaração de IRC (Modelo 22).
A transparência fiscal: o ponto que decide quase tudo
O artigo 6.º do Código do IRC define as sociedades de profissionais e manda aplicar-lhes a transparência fiscal. Uma sociedade é de profissionais quando:
- foi constituída para exercer uma atividade da tabela do artigo 151.º do CIRS (onde estão os médicos) e todos os sócios pessoas singulares são profissionais dessa atividade; ou
- mais de 75% dos seus rendimentos vêm do exercício dessas atividades profissionais, e durante mais de 183 dias do ano tem no máximo cinco sócios, nenhum deles entidade pública, e pelo menos 75% do capital está nas mãos de profissionais que exercem a atividade através da sociedade.
Uma unipessoal de um médico que faz consultas e cirurgias cabe, normalmente, nesta definição. Nesse caso a sociedade não paga IRC: o lucro é imputado ao sócio e tributado no IRS dele, às taxas progressivas, mesmo que não seja distribuído. A taxa de 15% não se aplica.
Para a maioria dos médicos que trabalham sozinhos, o argumento "pago 15% em vez de 44,6%" cai por terra. A sociedade pode ter outras vantagens, que vemos a seguir.
Quando a sociedade pode fazer sentido
Há situações em que uma sociedade traz vantagens reais, com ou sem transparência fiscal:
- Numa clínica com outros profissionais: se a sociedade junta médicos de várias especialidades, enfermeiros, fisioterapeutas ou pessoal administrativo, e tem sócios que não são médicos, pode sair da definição de sociedade de profissionais e ficar sujeita a IRC normal.
- Com investimento em equipamento e instalações: numa sociedade, as despesas reais (equipamento, obras, renda, pessoal) são deduzidas pelo seu valor efetivo. Para quem tem custos acima dos 25% que o regime simplificado presume, a contabilidade organizada, com ou sem sociedade, pode compensar.
- Com atividades fora da tabela do artigo 151.º: venda de produtos, formação ou estética sem finalidade terapêutica podem mudar a natureza dos rendimentos da sociedade.
- Para separar património: numa sociedade por quotas, a responsabilidade pelas dívidas da empresa está limitada ao capital. Em nome individual, respondes com todo o teu património. Para dívidas por atos médicos, a proteção vem do seguro de responsabilidade civil.
- Quando os contratos o exigem: alguns hospitais e grupos privados preferem contratar empresas. Se é o caso, a decisão é comercial antes de ser fiscal.
Uma alternativa a meio caminho: contabilidade organizada em nome individual
Não é preciso criar uma sociedade para sair do regime simplificado. Um médico em nome individual pode optar pela contabilidade organizada, e passa a ser tributado pelo lucro real (receitas menos despesas efetivas) em vez do coeficiente de 0,75. A opção faz-se até ao fim de março, com efeitos nesse ano, e obriga a ter contabilista certificado.
Compensa quando as despesas reais da atividade passam claramente os 25% da faturação: um consultório próprio com renda, uma secretária, equipamento caro. Para um médico que só presta serviços em espaço alheio e tem poucas despesas, o regime simplificado costuma ser melhor.
Os custos de uma sociedade
Antes de decidir, conta com:
- contabilidade organizada e contabilista certificado todos os meses (as avenças de micro sociedades andam, em 2026, entre 120 € e 250 € por mês nos gabinetes online com preço público);
- software de faturação certificado;
- IES e Modelo 22 todos os anos, mesmo em transparência fiscal;
- se te pagares um salário, descontos para a Segurança Social como membro de órgão estatutário, e processamento salarial;
- custos de constituição e, mais tarde, de dissolução.
São valores que, para uma faturação de 40.000 € ou 60.000 € por ano, facilmente anulam qualquer ganho fiscal.
Como decidir
| Pergunta | Se a resposta for sim |
|---|---|
| Trabalhas sozinho, sem pessoal, em espaço de terceiros? | O regime simplificado em nome individual é quase sempre a melhor opção |
| As tuas despesas reais passam os 25% do que faturas? | Estuda a contabilidade organizada, em nome individual ou em sociedade |
| Vais montar uma clínica com outros profissionais ou sócios não médicos? | A sociedade faz sentido e pode ficar fora da transparência fiscal |
| Um cliente importante só contrata empresas? | A sociedade pode ser inevitável; faz as contas com o teu contabilista |
| O objetivo é só pagar menos imposto sobre o mesmo trabalho? | Provavelmente não resulta, por causa da transparência fiscal |
Resumo
Para um médico que trabalha sozinho, a sociedade unipessoal raramente reduz o imposto, porque a transparência fiscal manda o lucro para o IRS na mesma. Faz sentido quando há uma estrutura por trás (pessoal, equipamento, outros profissionais) ou quando o mercado o exige. Em qualquer caso, a decisão pede números concretos e um contabilista que conheça o regime das sociedades de profissionais.
Com o abilioo, o teu contabilista tem a faturação e as despesas organizadas durante o ano, o que torna fácil simular os três cenários (simplificado, contabilidade organizada e sociedade) antes de tomares a decisão.
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