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IVA4 min de leitura

IVA nos Serviços Médicos: O Que Está Isento e O Que Não Está

Os atos médicos estão isentos de IVA pelo artigo 9.º do CIVA, mas perícias, estética e outras atividades podem não estar. Guia para médicos independentes em 2026.

A maioria dos médicos nunca liquidou IVA e assume que nunca terá de o fazer. Para consultas, cirurgias e turnos hospitalares, isso está certo. Mas a isenção dos médicos tem limites, e há atividades cada vez mais comuns (perícias para tribunais e seguradoras, medicina estética, formação) em que a resposta pode ser diferente.

Este artigo explica o que diz a lei, o que fica de fora e o que acontece quando o mesmo médico tem atividades isentas e tributadas.

O que diz a lei

O artigo 9.º, n.º 1, do Código do IVA isenta "as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas". O n.º 2 do mesmo artigo isenta os serviços médicos prestados por hospitais e clínicas.

Esta isenção não depende de quanto faturas. Ao contrário da isenção do artigo 53.º, que acaba quando passas os 15.000 € por ano, a do artigo 9.º mantém-se com qualquer volume de faturação, desde que o serviço seja um ato médico.

Isenção incompleta: o que significa para ti

A isenção do artigo 9.º é chamada "incompleta". Não cobras IVA aos teus pacientes ou ao hospital, mas também não podes recuperar o IVA que pagas nas compras da atividade: material clínico, equipamento, software, renda de um consultório com IVA.

Na prática, o IVA das tuas compras é um custo. Não o recuperas, mas as faturas contam como despesa para a regra dos 15% do regime simplificado, por isso continua a valer a pena pedir fatura com NIF.

O que fica fora da isenção

A Autoridade Tributária e o Tribunal de Justiça da União Europeia têm aplicado um critério: a isenção cobre serviços com finalidade terapêutica, isto é, diagnosticar, tratar e, quando possível, curar doenças ou problemas de saúde. O que não tem esta finalidade pode ter IVA, mesmo sendo feito por um médico.

Perícias e peritagens médico-legais

Segundo o entendimento da AT divulgado no final de 2021, as perícias e peritagens médico-legais e forenses estão sujeitas à taxa normal de IVA. Isto inclui relatórios pedidos por tribunais, avaliações de dano corporal para seguradoras e outras peritagens em que o objetivo é produzir prova e não tratar o doente.

Medicina estética

A medicina estética só fica isenta quando há uma finalidade terapêutica, corretiva ou reconstrutiva. Um procedimento para corrigir uma cicatriz de um acidente ou uma malformação pode estar isento. Um procedimento puramente estético, pedido por razões de aparência, tem IVA. A AT pronunciou-se neste sentido numa informação vinculativa de 2012, com base na jurisprudência europeia, e o ónus de provar a finalidade terapêutica fica do lado de quem presta o serviço.

Formação, palestras e escrita

Dar formação, uma palestra num congresso ou escrever para uma publicação não é, em si, um ato médico. O tratamento em IVA destas atividades depende do caso (quem organiza, se a formação está certificada, se há cedência de direitos de autor) e deve ser confirmado com o teu contabilista antes de passares o recibo.

Quando tens atividades isentas e tributadas

Se além dos atos médicos fazes perícias ou estética não terapêutica, passas a ter operações isentas e operações tributadas. Isto tem várias consequências:

  1. Tens de avaliar se a parte tributada cabe no regime de isenção do artigo 53.º, cujo limite é de 15.000 € de volume de negócios por ano desde julho de 2025. Como as regras de contagem têm particularidades quando existem operações isentas pelo artigo 9.º, confirma com o teu contabilista.
  2. Se não couber, passas a liquidar IVA nessas faturas (23% no continente, 22% na Madeira) e a entregar declarações periódicas de IVA, normalmente trimestrais.
  3. Passas a poder deduzir parte do IVA das compras, na proporção das operações tributadas (o chamado pro rata) ou por afetação real, consoante o caso.
  4. Tens de separar bem os dois tipos de serviço nas faturas-recibo, com o motivo de isenção certo em cada linha isenta.

Este é o ponto em que um médico a recibos verdes passa de uma situação simples para uma que exige acompanhamento contabilístico.

Na fatura-recibo

Mesmo isento, tens de emitir fatura-recibo por cada pagamento. No Portal das Finanças, escolhes o regime de IVA isento e o motivo "Artigo 9.º do CIVA". Se usas software certificado, o motivo de isenção tem de estar correto, porque passa para o SAF-T e para a comunicação à AT.

Resumo

ServiçoIVA
Consultas, cirurgias, exames, turnos hospitalaresIsento (artigo 9.º)
Medicina estética com finalidade terapêutica ou reconstrutivaIsento, com prova da finalidade
Medicina estética sem finalidade terapêuticaTaxa normal
Perícias e peritagens médico-legaisTaxa normal, segundo a AT
Formação, palestras, direitos de autorDepende do caso, confirmar

Se só fazes atos médicos, o IVA não te dá trabalho. Se começas a fazer perícias ou estética, vale a pena falar com o contabilista antes de passares a primeira fatura desse tipo.

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