No regime simplificado, as Finanças consideram que 75% do que um médico fatura é rendimento tributável. Os outros 25% são uma estimativa de despesas, que não tens de provar. Mas há uma condição que muita gente descobre tarde: pelo menos 15% da faturação tem de ser justificada com despesas reais. O que ficar por justificar soma-se ao rendimento e paga IRS.
Este artigo explica como funciona a regra em 2026, a partir de que valor te afeta, e que despesas de um médico contam.
Como funciona a regra
A regra está no artigo 31.º, n.º 13, do Código do IRS. Calculas 15% dos rendimentos brutos da atividade e subtrais:
- a dedução específica, que em 2026 é 4.587,09 € (8,54 vezes o IAS);
- as despesas com pessoal comunicadas à AT;
- as rendas de imóveis afetos à atividade, como um consultório;
- 1,5% do valor patrimonial de um imóvel teu afeto à atividade;
- outras despesas com bens e serviços, em faturas comunicadas no e-fatura;
- importações e aquisições intracomunitárias.
Se o resultado for positivo, esse valor é acrescentado ao rendimento tributável.
A partir de quanto é que isto te afeta
A dedução específica cobre os primeiros 4.587,09 €. Como 15% de 30.580 € é precisamente esse valor, até cerca de 30.580 € de faturação anual não tens nada a justificar.
| Faturação anual | 15% a justificar | Coberto pela dedução específica | Falta justificar com despesas |
|---|---|---|---|
| 20.000 € | 3.000 € | 3.000 € | 0 € |
| 30.000 € | 4.500 € | 4.500 € | 0 € |
| 50.000 € | 7.500 € | 4.587,09 € | 2.912,91 € |
| 80.000 € | 12.000 € | 4.587,09 € | 7.412,91 € |
| 120.000 € | 18.000 € | 4.587,09 € | 13.412,91 € |
Se tens também um salário (no SNS, por exemplo), a forma como a dedução específica entra nesta conta merece confirmação com o teu contabilista.
Quanto custa não justificar
Um médico que fatura 80.000 € e só tem 2.000 € de despesas no e-fatura fica com 5.412,91 € por justificar. Esse valor soma-se ao rendimento tributável. Com uma taxa marginal de 44,6%, isso são cerca de 2.400 € de IRS a mais, por despesas que talvez tenha tido e não registou.
Que despesas contam para um médico
As despesas têm de estar em faturas com o teu NIF, comunicadas no e-fatura, e afetas à atividade profissional. As mais comuns para médicos:
| Despesa | Notas |
|---|---|
| Quota da Ordem dos Médicos | Conta sempre; é obrigatória para exercer |
| Seguro de responsabilidade civil profissional | Obrigatório para tarefeiros no SNS desde 2026 |
| Congressos, cursos e formação | Inscrições, alojamento e deslocações associadas |
| Renda do consultório ou sublocação de gabinete | Entra numa alínea própria (rendas) |
| Material clínico e consumíveis | Luvas, instrumentos, material de penso |
| Equipamento | Computador, estetoscópio, ecógrafo portátil |
| Software e subscrições profissionais | Faturação, bases de dados clínicas, revistas científicas |
| Comunicações | Telemóvel e internet, com as regras de uso misto abaixo |
| Deslocações | Combustível, portagens e transportes para os locais de trabalho |
| Serviços de contabilidade | A avença do contabilista |
| Quotas de sociedades científicas | Quando ligadas à atividade |
Despesas de uso misto: contam só 25%
Muitas despesas servem a atividade e a vida pessoal ao mesmo tempo: o telemóvel, a internet de casa, o carro. Quando uma despesa é só parcialmente afeta à atividade, conta apenas 25% do valor (artigo 31.º, n.º 14). Uma fatura de telemóvel de 40 € por mês conta 10 € por mês, ou 120 € por ano.
O passo que falta a quase todos: afetar no e-fatura
As faturas das tuas compras aparecem no e-fatura, mas não ficam automaticamente associadas à atividade. Tens de entrar no Portal das Finanças, abrir a área do e-fatura para profissionais e afetar cada despesa à atividade (total ou parcialmente). O prazo para as despesas de um ano é o fim de fevereiro do ano seguinte.
Três cuidados:
- Pede sempre fatura com o teu NIF, mesmo em compras pequenas.
- Confirma que o fornecedor comunicou a fatura. As que não aparecem no e-fatura não contam.
- Não deixes para fevereiro. Com dezenas de faturas por mês, afetar tudo de uma vez no fim do prazo é o caminho mais rápido para esquecer metade.
E se as despesas reais forem muito maiores?
A regra dos 15% é o mínimo. Se as tuas despesas reais passam claramente os 25% que o coeficiente presume (por exemplo, tens consultório próprio com renda, uma secretária e equipamento caro), o regime simplificado pode deixar de compensar. Nesse caso, a contabilidade organizada, em que pagas imposto sobre o lucro real, merece ser estudada. Explicamos essa escolha no artigo sobre nome individual ou sociedade.
Resumo
- Até cerca de 30.580 € de faturação anual, a dedução específica cobre a regra dos 15%.
- Acima disso, precisas de despesas no e-fatura afetas à atividade.
- Despesas de uso misto contam só 25%.
- O prazo para afetar as despesas de um ano é o fim de fevereiro seguinte.
- Cada euro que falta justificar é tributado à tua taxa marginal.
O abilioo guarda as faturas das despesas à medida que chegam, identifica as que são da atividade e mostra durante o ano quanto já justificaste dos 15%, para que fevereiro não seja uma corrida.
Deixa o abilioo tratar da burocracia por ti.
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