Ficaste doente e o médico disse para ficar em casa. Mas agora vem a pergunta que toda a gente tem: quanto é que vais receber durante a baixa? A resposta não é linear — depende do teu salário, de há quanto tempo estás na Segurança Social e de quantos dias ficares de baixa.

Neste artigo explicamos tudo: como funciona o subsídio de doença em 2026, como se calcula, quanto é o período de espera e um exemplo real com os números todos à vista.


O que é a baixa médica?

A baixa médica (tecnicamente chamada subsídio de doença) é uma prestação paga pela Segurança Social que substitui o teu salário quando ficas temporariamente incapacitado de trabalhar por doença ou acidente não profissional.

Não é o teu empregador que paga — é a Segurança Social, com base nos descontos que fizeste ao longo dos meses anteriores.

Para teres direito, o médico tem de emitir um CIT — Certificado de Incapacidade Temporária. É esse documento que dá início a todo o processo. O CIT é enviado electronicamente pelo médico ao Instituto da Segurança Social, dispensando na maioria dos casos que sejas tu a entregar papéis.


Tens direito a baixa? Verifica estes requisitos

Antes de calculares o valor, confirma que cumpres as condições de acesso:

Para trabalhadores por conta de outrem:

  • Mínimo de 6 meses de descontos para a Segurança Social (prazo de garantia)
  • Ter tido remunerações registadas em pelo menos 12 dias nos primeiros 4 dos últimos 6 meses antes da baixa (índice de profissionalidade)
  • O CIT tem de estar devidamente emitido pelo médico

Para trabalhadores independentes:

  • Também se aplica o prazo de garantia de 6 meses
  • A duração máxima da baixa é inferior: 365 dias (contra 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem)

Se não cumpres o prazo de garantia de 6 meses, não tens direito ao subsídio — salvo situações de internamento hospitalar ou tuberculose, onde as regras são mais flexíveis.


O período de espera: os dias que não contam

Existe um período inicial sem pagamento — o chamado período de espera (ou carência):

Situação Período de espera
Trabalhador por conta de outrem 3 dias
Trabalhador independente 10 dias
Internamento hospitalar 0 dias
Tuberculose 0 dias

Atenção: estes dias não são pagos pela Segurança Social, nem em regra pelo empregador (salvo CCT em contrário). São simplesmente dias sem subsídio.


Como se calcula o subsídio de doença

O cálculo tem dois passos: primeiro calculamos a Remuneração Diária de Referência (RDR) e depois aplicamos a taxa correspondente à duração da baixa.

Passo 1 — Calcular a RDR

A RDR é o teu "salário diário de referência" para efeitos de subsídio. A fórmula é:

RDR = soma das remunerações de 6 dos últimos 8 meses ÷ 180

Notas importantes:

  • Contam os 6 meses com remunerações mais altas dentro dos últimos 8 meses antes da baixa
  • Não contam o subsídio de férias nem o subsídio de Natal
  • Contam apenas as remunerações sujeitas a desconto para a Segurança Social

Passo 2 — Aplicar a taxa consoante a duração da baixa

Duração da incapacidade Taxa aplicada
Até 30 dias 55% da RDR
De 31 a 90 dias 60% da RDR
De 91 a 365 dias 70% da RDR
Mais de 365 dias 75% da RDR

As taxas aplicam-se por escalão — como nos impostos. Não é a taxa mais alta que se aplica a todos os dias, mas sim cada taxa ao período correspondente.

Majoração de +5 pontos percentuais

Em certas situações, as taxas sobem 5 pontos percentuais. Tens direito a esta majoração se:

  • A tua RDR for igual ou inferior a 500€/mês (baixos rendimentos)
  • Tiveres 3 ou mais descendentes com 16 anos ou menos a cargo
  • Tiveres um filho com deficiência a cargo

Por exemplo, se ganhas pouco e tens 3 filhos pequenos, a taxa dos primeiros 30 dias passa de 55% para 60%.

Valor mínimo diário

O subsídio nunca pode ser inferior a 5,37€ por dia — valor equivalente a 30% do IAS diário. Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13€.


Exemplo prático: salário de 1.200€, baixa de 45 dias

Vamos ao concreto. Imagina que tens um salário bruto de 1.200€/mês e ficaste de baixa 45 dias (trabalhador por conta de outrem).

Calcular a RDR

Assumindo que ganhaste 1.200€ todos os meses (sem subsídios):

RDR = (1.200€ × 6) ÷ 180 = 7.200 ÷ 180 = 40€/dia

Aplicar o período de espera

Como trabalhador por conta de outrem, os primeiros 3 dias não são pagos.

Ficam 42 dias com direito a subsídio (dias 4 a 45).

Calcular o valor por escalão

Dias 4 a 30 → 27 dias à taxa de 55%:

27 × (40€ × 55%) = 27 × 22€ = 594€

Dias 31 a 45 → 15 dias à taxa de 60%:

15 × (40€ × 60%) = 15 × 24€ = 360€

Total do subsídio

594€ + 360€ = 954€ (bruto, sujeito a IRS e desconto para a SS)

Com um salário de 1.200€, receberias cerca de 954€ brutos pelos 45 dias de baixa — já descontado o período de espera. O valor líquido depende ainda dos descontos de IRS e da taxa contributiva aplicável.


Novidade 2026: transparência no cálculo

Uma das novidades deste ano é que o portal da Segurança Social Direta passou a mostrar o detalhe completo do apuramento do subsídio de doença. Isso significa que podes consultar online:

  • Os meses de remuneração que foram considerados
  • O valor da RDR calculado
  • A taxa aplicada
  • O valor diário e total do subsídio

É uma mudança bem-vinda: antes era difícil perceber como o valor tinha sido calculado sem pedires informação diretamente ao ISS. Agora tens acesso a isso diretamente em segurancasocial.pt, na área "As Minhas Prestações".


Como pedir a baixa médica: passo a passo

  1. Vai ao médico (médico de família ou urgência) e ele emite o CIT electronicamente
  2. O CIT é enviado automaticamente ao ISS — não tens de fazer nada na maioria dos casos
  3. O teu empregador é notificado automaticamente
  4. A Segurança Social processa o pedido e paga-te directamente (geralmente por transferência bancária)
  5. Se a baixa se prolongar, o médico emite CITs de prorrogação

Se trabalhares numa empresa com mais de 50 trabalhadores, o empregador pode ter de comunicar o CIT ao ISS. Mas em geral, com o sistema electrónico actual, o processo corre sem intervenção tua.


Duração máxima da baixa

Não podes estar em baixa para sempre:

  • Trabalhadores por conta de outrem: máximo de 1.095 dias (3 anos), com possibilidade de extensão em casos excepcionais
  • Trabalhadores independentes: máximo de 365 dias (1 ano)

Após atingires estes limites sem recuperação da capacidade de trabalho, o processo pode transitar para avaliação de incapacidade permanente (invalidez).


Baixa e IRS: o que precisas de saber

O subsídio de doença é sujeito a IRS como rendimento da categoria A (trabalho dependente). A Segurança Social faz retenção na fonte segundo as tabelas em vigor.

Também é descontado 11% para a Segurança Social — a mesma taxa que pagas sobre o salário.

No final do ano, o subsídio aparece na declaração de IRS que a AT pré-preenche automaticamente.


FAQs — Perguntas Frequentes

O meu empregador continua a pagar-me durante a baixa? Regra geral, não. O subsídio de doença substitui o salário e é pago pela Segurança Social. Alguns contratos colectivos de trabalho (CCT) prevêem que o empregador complete a diferença entre o subsídio e o salário, mas é a excepção. Confirma o teu CCT ou contrato de trabalho.

O que acontece nos 3 primeiros dias sem pagamento? Simplesmente não recebes subsídio nesses dias. O empregador também não é obrigado a pagar, salvo acordo diferente no contrato ou CCT. São dias "por conta própria".

Posso ir ao médico privado e ter direito a baixa? Sim, desde que o médico tenha acesso ao sistema de emissão de CITs do SNS/SPMS. Médicos de serviços de saúde privados convencionados ou que pertençam ao sistema de saúde podem emitir CITs. Confirma com o médico antes da consulta.

E se a baixa durar mais de um ano? A taxa sobe para 70% (de 91 a 365 dias) e depois para 75% (a partir do 366.º dia). Além disso, o processo pode implicar avaliação de junta médica pelo ISS para confirmar a continuação da incapacidade.

Tenho direito a baixa se for trabalhador independente recibo verde? Sim, desde que estejas inscrito na Segurança Social como trabalhador independente e tenhas o prazo de garantia cumprido (6 meses de contribuições). O período de espera é de 10 dias e a duração máxima é de 365 dias.

O subsídio é calculado com base no salário líquido ou bruto? Com base no salário bruto sujeito a desconto para a Segurança Social — excluindo subsídio de férias, subsídio de Natal e outros complementos não sujeitos a desconto.

Posso trabalhar enquanto estou de baixa? Não. Estares de baixa médica implica incapacidade temporária para trabalhar. Se trabalhas durante a baixa, podes perder o subsídio e enfrentar consequências legais. Em caso de dúvida sobre actividades permitidas (como tarefas domésticas leves), fala com o teu médico.

O que é o índice de profissionalidade e como afecta o meu direito? É uma condição que exige que tenhas tido remunerações registadas em pelo menos 12 dias dentro dos primeiros 4 dos últimos 6 meses antes da baixa. Serve para evitar situações em que alguém se inscreve na SS e entra de baixa de imediato. Se não cumprires este índice, o subsídio pode ser negado.


Resumo dos valores de referência em 2026


Calcula o teu subsídio com a Abilioo

Parâmetro Valor
IAS 2026 537,13€
Mínimo diário do subsídio 5,37€
Período de espera (conta outrem) 3 dias
Período de espera (independentes) 10 dias
Duração máxima (conta outrem) 1.095 dias
Duração máxima (independentes) 365 dias

Cansado de fazer contas à mão? Na Abilioo tens uma calculadora de baixa médica que faz tudo por ti: introduzes o salário, os meses de trabalho e a duração da baixa — e recebes o valor estimado do subsídio, incluindo o período de espera e as taxas correctas.

Acede em abilioo.com e descobre quanto recebes antes de ficares surpreendido no fim do mês.


Fontes:
Segurança Social — Subsídio de Doença
Decreto-Lei n.º 28/2004 — Regime jurídico da protecção social na doença
Segurança Social — IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
Autoridade Tributária — IRS e retenção na fonte

Entra na lista de espera

Simplifica a tua contabilidade — fiscalidade, IVA, IRS e muito mais.

Começar agora