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Recibos Verdes5 min read

Despesas que um Médico Pode Justificar no Regime Simplificado (Regra dos 15%)

Como funciona a regra dos 15% para médicos a recibos verdes em 2026: o que conta como despesa, a dedução específica de 4.587,09 €, exemplos por nível de faturação e o prazo do e-fatura.

This article is available in Portuguese only.

No regime simplificado, as Finanças consideram que 75% do que um médico fatura é rendimento tributável. Os outros 25% são uma estimativa de despesas, que não tens de provar. Mas há uma condição que muita gente descobre tarde: pelo menos 15% da faturação tem de ser justificada com despesas reais. O que ficar por justificar soma-se ao rendimento e paga IRS.

Este artigo explica como funciona a regra em 2026, a partir de que valor te afeta, e que despesas de um médico contam.

Como funciona a regra

A regra está no artigo 31.º, n.º 13, do Código do IRS. Calculas 15% dos rendimentos brutos da atividade e subtrais:

  1. a dedução específica, que em 2026 é 4.587,09 € (8,54 vezes o IAS);
  2. as despesas com pessoal comunicadas à AT;
  3. as rendas de imóveis afetos à atividade, como um consultório;
  4. 1,5% do valor patrimonial de um imóvel teu afeto à atividade;
  5. outras despesas com bens e serviços, em faturas comunicadas no e-fatura;
  6. importações e aquisições intracomunitárias.

Se o resultado for positivo, esse valor é acrescentado ao rendimento tributável.

A partir de quanto é que isto te afeta

A dedução específica cobre os primeiros 4.587,09 €. Como 15% de 30.580 € é precisamente esse valor, até cerca de 30.580 € de faturação anual não tens nada a justificar.

Faturação anual15% a justificarCoberto pela dedução específicaFalta justificar com despesas
20.000 €3.000 €3.000 €0 €
30.000 €4.500 €4.500 €0 €
50.000 €7.500 €4.587,09 €2.912,91 €
80.000 €12.000 €4.587,09 €7.412,91 €
120.000 €18.000 €4.587,09 €13.412,91 €

Se tens também um salário (no SNS, por exemplo), a forma como a dedução específica entra nesta conta merece confirmação com o teu contabilista.

Quanto custa não justificar

Um médico que fatura 80.000 € e só tem 2.000 € de despesas no e-fatura fica com 5.412,91 € por justificar. Esse valor soma-se ao rendimento tributável. Com uma taxa marginal de 44,6%, isso são cerca de 2.400 € de IRS a mais, por despesas que talvez tenha tido e não registou.

Que despesas contam para um médico

As despesas têm de estar em faturas com o teu NIF, comunicadas no e-fatura, e afetas à atividade profissional. As mais comuns para médicos:

DespesaNotas
Quota da Ordem dos MédicosConta sempre; é obrigatória para exercer
Seguro de responsabilidade civil profissionalObrigatório para tarefeiros no SNS desde 2026
Congressos, cursos e formaçãoInscrições, alojamento e deslocações associadas
Renda do consultório ou sublocação de gabineteEntra numa alínea própria (rendas)
Material clínico e consumíveisLuvas, instrumentos, material de penso
EquipamentoComputador, estetoscópio, ecógrafo portátil
Software e subscrições profissionaisFaturação, bases de dados clínicas, revistas científicas
ComunicaçõesTelemóvel e internet, com as regras de uso misto abaixo
DeslocaçõesCombustível, portagens e transportes para os locais de trabalho
Serviços de contabilidadeA avença do contabilista
Quotas de sociedades científicasQuando ligadas à atividade

Despesas de uso misto: contam só 25%

Muitas despesas servem a atividade e a vida pessoal ao mesmo tempo: o telemóvel, a internet de casa, o carro. Quando uma despesa é só parcialmente afeta à atividade, conta apenas 25% do valor (artigo 31.º, n.º 14). Uma fatura de telemóvel de 40 € por mês conta 10 € por mês, ou 120 € por ano.

O passo que falta a quase todos: afetar no e-fatura

As faturas das tuas compras aparecem no e-fatura, mas não ficam automaticamente associadas à atividade. Tens de entrar no Portal das Finanças, abrir a área do e-fatura para profissionais e afetar cada despesa à atividade (total ou parcialmente). O prazo para as despesas de um ano é o fim de fevereiro do ano seguinte.

Três cuidados:

  1. Pede sempre fatura com o teu NIF, mesmo em compras pequenas.
  2. Confirma que o fornecedor comunicou a fatura. As que não aparecem no e-fatura não contam.
  3. Não deixes para fevereiro. Com dezenas de faturas por mês, afetar tudo de uma vez no fim do prazo é o caminho mais rápido para esquecer metade.

E se as despesas reais forem muito maiores?

A regra dos 15% é o mínimo. Se as tuas despesas reais passam claramente os 25% que o coeficiente presume (por exemplo, tens consultório próprio com renda, uma secretária e equipamento caro), o regime simplificado pode deixar de compensar. Nesse caso, a contabilidade organizada, em que pagas imposto sobre o lucro real, merece ser estudada. Explicamos essa escolha no artigo sobre nome individual ou sociedade.

Resumo

  • Até cerca de 30.580 € de faturação anual, a dedução específica cobre a regra dos 15%.
  • Acima disso, precisas de despesas no e-fatura afetas à atividade.
  • Despesas de uso misto contam só 25%.
  • O prazo para afetar as despesas de um ano é o fim de fevereiro seguinte.
  • Cada euro que falta justificar é tributado à tua taxa marginal.

O abilioo guarda as faturas das despesas à medida que chegam, identifica as que são da atividade e mostra durante o ano quanto já justificaste dos 15%, para que fevereiro não seja uma corrida.

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