Voltar ao blog
Recibos Verdes8 min de leitura

Médicos a Recibos Verdes: Guia Fiscal Completo para 2026

Abertura de atividade, IVA, IRS, retenção na fonte e Segurança Social para médicos que trabalham como independentes em 2026, com exemplos e calendário.

Há médicos que só passam recibos verdes, médicos que juntam um contrato no SNS a consultas no privado, e médicos que fazem turnos como prestadores de serviço em hospitais públicos. Em todos estes casos há uma atividade aberta nas Finanças e um conjunto de obrigações que não param: faturas, retenções, declarações trimestrais e o IRS de cada ano.

Este guia junta as regras que se aplicam em 2026 a um médico que trabalha como independente, com números concretos. Onde a tua situação tem particularidades (acumulação com o SNS, trabalho como tarefeiro, abertura de sociedade), temos artigos dedicados que indicamos ao longo do texto.

Abrir atividade: o código certo

Os médicos têm um grupo próprio na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, o grupo 7, "Médicos e dentistas". Os códigos que interessam são estes:

CódigoAtividade
7011Médicos analistas
7012Médicos cirurgiões
7014Médicos de clínica geral
7016Médicos estomatologistas
7017Médicos fisiatras
7018Médicos gastroenterologistas
7019Médicos oftalmologistas
7020Médicos ortopedistas
7021Médicos otorrinolaringologistas
7022Médicos pediatras
7023Médicos radiologistas
7024Médicos de outras especialidades

Se a tua especialidade não aparece na lista (medicina interna, anestesiologia, psiquiatria, ginecologia, entre muitas outras), o código é o 7024. Usa-se o código da tabela do artigo 151.º e não um CAE, porque a atividade consta dessa tabela.

A escolha do código tem três consequências práticas. No IRS, o rendimento é tributado com o coeficiente de 0,75 no regime simplificado. Quem te paga e tem contabilidade organizada retém 23% na fonte. E na Segurança Social ficas enquadrado como trabalhador independente, com taxa de 21,4%.

A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças antes de passares o primeiro recibo. Na mesma declaração escolhes o regime de IVA: para atos médicos, a resposta é quase sempre a isenção do artigo 9.º.

IVA: isento, mas com exceções

Os serviços prestados no exercício da profissão de médico estão isentos de IVA pelo artigo 9.º, n.º 1, do Código do IVA. Isto significa que não cobras IVA nas consultas e que também não recuperas o IVA do que compras para a atividade.

A isenção cobre os atos médicos com finalidade terapêutica. Ficam de fora, segundo o entendimento da Autoridade Tributária, as perícias e peritagens médico-legais e a medicina estética sem finalidade terapêutica. Se fazes este tipo de trabalho, parte da tua faturação pode ter IVA. Explicamos os detalhes no artigo sobre IVA nos serviços médicos.

IRS: como é calculado o imposto

O regime simplificado

A maioria dos médicos independentes está no regime simplificado, que se aplica a quem não ultrapassou 200.000 € de rendimentos da categoria B no ano anterior. Neste regime não precisas de contabilidade organizada: as Finanças consideram que 75% do que faturas é rendimento tributável, e os outros 25% são uma estimativa de despesas.

Se faturaste 40.000 € num ano, o rendimento tributável da categoria B é 30.000 €. Este valor soma-se a outros rendimentos que tenhas (um salário, por exemplo) e é tributado pelas taxas progressivas do IRS.

Nos dois primeiros anos de atividade há uma redução: o coeficiente desce 50% no primeiro ano e 25% no segundo. A redução só se aplica se não tiveres rendimentos de outras categorias, por isso um médico com contrato no SNS não beneficia dela.

A regra dos 15%

O coeficiente de 0,75 vem com uma condição. Tens de justificar despesas no valor de 15% do que faturaste. O que ficar por justificar soma-se ao rendimento tributável.

Parte dos 15% justifica-se automaticamente com a dedução específica, que em 2026 vale 4.587,09 € (8,54 vezes o IAS). Na prática, até cerca de 30.580 € de faturação anual, a dedução específica cobre sozinha os 15% e não tens de te preocupar com isto.

Acima desse valor, precisas de despesas comunicadas no e-fatura e afetas à atividade: quota da Ordem dos Médicos, seguro de responsabilidade civil, formação e congressos, renda do consultório, material clínico, comunicações, deslocações. Com 40.000 € faturados, os 15% são 6.000 €. Tiras 4.587,09 € da dedução específica e ficam 1.412,91 € para justificar com despesas.

Temos um artigo inteiro sobre que despesas contam e como as afetar.

Taxas de IRS em 2026

As taxas aplicam-se ao rendimento coletável total do agregado, depois de somadas todas as categorias:

Rendimento coletávelTaxa
até 8.342 €12,5%
até 12.587 €15,7%
até 17.838 €21,2%
até 23.089 €24,1%
até 29.397 €31,1%
até 43.090 €34,9%
até 46.566 €43,1%
até 86.634 €44,6%
acima de 86.634 €48%

Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento dentro desse escalão. Um médico com salário e recibos verdes chega facilmente aos dois escalões de cima, e isso tem consequências na retenção, como se vê a seguir.

IRS Jovem

Se tens até 35 anos, o IRS Jovem também se aplica aos rendimentos da categoria B. A isenção é de 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo, com um teto de 29.542,15 € por ano em 2026. Tens de optar pelo regime na declaração de IRS. Para internos e recém-especialistas, a poupança é grande.

Retenção na fonte: 23%

Quando passas um recibo a uma entidade com contabilidade organizada (hospital, clínica, grupo privado, ULS), essa entidade retém 23% e entrega-os ao Estado por tua conta. A taxa desceu de 25% para 23% em 2025 e mantém-se em 2026. Quando passas recibos a pacientes particulares, não há retenção.

Podes pedir dispensa de retenção se no ano anterior não passaste de 15.000 € de rendimentos. Nesse caso, o recibo tem de ter a menção "Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS". A dispensa acaba no mês seguinte àquele em que chegas aos 15.000 €.

A retenção é um adiantamento, que se acerta na declaração de IRS. Se a tua taxa marginal for superior a 23%, o que é normal para quem também tem salário, vais pagar a diferença em junho ou julho do ano seguinte.

Segurança Social: 21,4% sobre 70%

Como trabalhador independente, descontas 21,4% sobre o rendimento relevante, que é 70% do que faturaste em prestação de serviços. A contribuição é calculada a partir de uma declaração trimestral que entregas na Segurança Social Direta.

Um exemplo. Se faturaste 10.000 € num trimestre, o rendimento relevante é 7.000 €, ou seja 2.333,33 € por mês. A contribuição mensal nos três meses seguintes é 21,4% disso: 499,33 €.

Três regras importam muito a médicos:

  1. No primeiro ano de atividade estás isento. O enquadramento só começa no primeiro dia do 12.º mês depois do início.
  2. Se tens contrato de trabalho com outra entidade (o SNS, por exemplo), podes estar isento enquanto o rendimento relevante médio mensal for inferior a 4 vezes o IAS, 2.148,52 € em 2026. Há condições, que explicamos no artigo sobre contrato no SNS e recibos verdes.
  3. Se passas recibos à mesma entidade (ou ao mesmo grupo) onde tens contrato, esses honorários não contam como trabalho independente: são tratados como trabalho por conta de outrem.

Faturas-recibo: sempre, para tudo

Todos os valores que recebes na categoria B têm de ter fatura-recibo, emitida no Portal das Finanças (gratuito, com ATCUD automático) ou num programa certificado. Isto vale para consultas particulares, para turnos num hospital e para uma palestra paga. Emitir tarde ou não emitir dá coima de 150 € a 3.750 €.

O software certificado passa a ser obrigatório se faturaste mais de 50.000 € no ano anterior, ou se já usas um programa de faturação. Para quem tem muitos atos por mês ou fatura a vários hospitais, compensa usar software que emite, arquiva e avisa.

Se trabalhas com a ADSE como prestador convencionado, a faturação é registada na ADSE Direta até sete dias depois do ato.

Calendário de obrigações

QuandoO quê
Até ao fim de janeiro, abril, julho e outubroDeclaração trimestral à Segurança Social
Entre os dias 10 e 20 de cada mêsPagamento da contribuição à Segurança Social
JaneiroDeclaração anual à Segurança Social
Até ao fim de fevereiroConfirmar e afetar as despesas do ano anterior no e-fatura
Até ao fim de marçoOptar pela contabilidade organizada, se for o caso
1 de abril a 30 de junhoDeclaração de IRS com o Anexo B (e Anexo SS)
Sempre que recebesFatura-recibo

Os erros mais comuns

  • Passar o recibo dias ou semanas depois de receber, ou não o passar.
  • Esquecer a declaração trimestral à Segurança Social. A coima vai de 50 € a 250 €, e a Segurança Social fixa a contribuição por conta própria.
  • Manter a dispensa de retenção depois de passar os 15.000 €.
  • Não afetar as despesas no e-fatura até ao fim de fevereiro e pagar IRS a mais por causa da regra dos 15%.
  • Contar com a isenção de Segurança Social quando se passa recibos ao próprio empregador.
  • Ficar surpreendido com o IRS a pagar por achar que os 23% retidos chegavam.

Resumo

Um médico a recibos verdes tem pouca coisa difícil e muita coisa repetitiva: faturas a cada pagamento, uma declaração a cada trimestre, despesas a afetar a cada ano. Os problemas costumam vir de um prazo esquecido ou de uma retenção que não chega para o imposto final.

O abilioo trata desta parte com o teu contabilista: emite as faturas-recibo, guarda as despesas, avisa antes de cada prazo e mostra quanto deves reservar para o IRS.

Deixa o abilioo tratar da burocracia por ti.

Documentos, faturação, bancos e prazos fiscais tratados por um funcionário digital. Experimenta sem compromisso.

Experimentar Agora